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Uma visão sobre a actualidade económica, social e política de Portugal


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Aquisição da Nacionalidade portuguesa por cidadão estrangeiro – 1ª Via: Residência há + de 5 anos

Neste artigo falaremos como pode ser requerida a naturalização e adquirida a nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro (entenda-se neste caso o cidadão de outra nacionalidade, maior de idade, que: não tenha nascido em território nacional, não tenha sido adoptado por pais portugueses, não tenha sido português e perdido a sua nacionalidade portuguesa).

Assim, temos 2 vias essenciais para a aquisição da nacionalidade:

1ª Via: Cidadão estrangeiro que resida legalmente em Portugal há + de 5 anos
2ª Via: Cidadão estrangeiro que seja casado ou unidado de facto com cidadão(ã) português(a) há + de 3 anos.

1ª Via: Cidadão estrangeiro que resida legalmente em Portugal há + de 5 anos

Pode adquirir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:

      a) tem mais de 18 anos (ou é emancipado segundo a lei portuguesa)

      b) reside legalmente em Portugal há, pelo menos, 5 anos

Entenda-se por legalmente (por norma) = com visto de residência.

Por exemplo, se está em Portugal há 20 anos, mas só tem visto de residência há 4, só contarão os anos nos quais teve visto. Por outro lado, se inicialmente teve visto, mas por algum motivo em dado ano não o renovou, volta à “estaca zero” quando o renovar e contam os anos a partir desse momento.

Muito Importante:
Apesar de no site do Ministério da Justiça (MJ) e do Instituto de Registos e Notariado (IRN) ainda estar desactualizado com indicação de 6 anos de residência, foi promulgada na Lei Orgânica nº 2/2018 de 5 de Julho, a alteração para os 5 anos de residência, o que já actualizamos neste artigo. Os documentos-exemplo abaixo ainda reflectem a legislação anterior (última Lei Orgânica nº 8/2015) mas deverão ser actualizados (esperemos em breve…).

      c) conhece suficientemente a língua portuguesa

     d) não foi condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual  ou superior a 3 anos

Entenda-se que isto significa que foi julgado e condenado por qualquer tipo de crime, do qual já não pode fazer recurso e cuja pena tenha sido de prisão e igual ou superior a 3 anos.

Portanto se foi condenado por um crime com punição que não de prisão ou com prisão inferior a 3 anos, seja qual for a forma como tenha servido a sentença (pagamento de multa, comutação por serviço comunitário, pena suspensa, prisão domiciliária, prisão em estabelecimento prisional) poderá requerer a nacionalidade.

É de referir que um crime mais antigo do qual tenha sido condenado com pena igual ou superior à referida, apesar de poder já não aparecer em certificado de registo criminal actual, é verificado pelo CRC na mesma e será condicionante da obtenção da nacionalidade.

e) não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em actividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respectiva lei.

 

Documentos que precisa de apresentar:

  1. Certidão de nascimento:

    • se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia
    • se a certidão fôr estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal
    • se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida e certificada
  2. Requerimento escrito em português, dirigido à(o) Ministra(o) da Justiça solicitando a aquisição da nacionalidade, onde deve constar:
    Nome completo; data de nascimento; estado civil; nacionalidade; nome dos pais, profissão; morada; o número, data e entidade que emitiu o seu título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente; o(s) país(es) onde já viveu.
    Caso seja incapaz o nome completo e a morada dos seus representantes legais  ou do seu procurador, se tiver nomeado um para lhe tratar do assunto.Veja um exemplo de Procuração aqui (Fonte: IRN).Este requerimento deve ser assinado:

    • na presença de um dos funcionários dos Registos, quando entregar o pedido
      ou
    • perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura (exemplo: notário), se preferir enviar por correio para um dos Balcões da Nacionalidade ou para:

    Conservatória dos Registos Centrais
    Rua Rodrigo da Fonseca, 198
    1099-003 Lisboa

    Veja um exemplo do documento aqui (Fonte: IRN)

  3. Documento que prove que conhece suficientemente a língua portuguesa

    • um certificado de habilitação de um estabelecimento português de ensino público, privado ou cooperativo
    • um certificado de aprovação em prova de língua portuguesa
    • um certificado de língua portuguesa como língua estrangeira, que se obtém fazendo um teste num centro de avaliação de português reconhecido pelo Ministério da Educação, através do Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira
    • um certificado de habilitação de um estabelecimento de ensino de um país de língua oficial portuguesa.

      Se a pessoa que vai pedir a nacionalidade não souber ler ou escrever, o teste de conhecimentos da língua portuguesa tem de ser adaptado à sua capacidade para demonstrar que conhece a língua.

    Não precisa de apresentar documentos para provar os seus conhecimentos de português quando:

    • nasceu num país de língua oficial portuguesa
    • tem nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa há mais de 10 anos
    • vive em Portugal há mais de 5 anos (a confirmar)

     

    Fonte Imagem: Editora Revelado (Brasil)

    Países de Língua Oficial Portuguesa. Da esquerda para a direita: Brasil; São Tomé e Príncipe; Cabo Verde; Timor-Leste; Moçambique; Portugal (claro); Guiné-Bissau e Angola.

  4. Registo Criminal

    Registos criminais dos países da naturalidade, da nacionalidade e dos países onde teve residência a partir dos 16 anos, excepto Portugal.
    Se escritos em língua estrangeira terá que apresentar ainda a sua tradução certificada para português.

    O registo criminal português será consultado para avaliação do pedido, mas pela própria Conservatória dos Registos Centrais (CRC).

     

Onde pedir?

Se preferir, pode fazer o pedido por correio, enviando os documentos para:

 

Quanto Custa?

Fazer o pedido da nacionalidade portuguesa custa 250 euros.

Pode fazer o pagamento:

  • com cartão multibanco, no local onde fizer o pedido ou por numerário no IRN (preferem Multibanco)
  • por cheque ou vale postal, se fizer o pedido por correio.

 

Atenção: mesmo que a resposta ao pedido de nacionalidade seja negativa, este valor não é reembolsado.

 

Fontes:

IRN
Ministério da Justiça

Legislação:

Lei de Base – Lei nº 37/81 de 3 de Outubro

Alteração anterior  – Lei Orgânica nº 8/2015 de 22 de Junho

Última alteração / em vigor – Lei Orgânica nº 2/2018 de 5 de Julho


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Novas Regras do Crédito à Habitação

A partir de 1 de Julho as instituições bancárias passaram a reger-se por novas regras para o crédito à habitação, ditadas pelo Banco de Portugal (doravante BP) – chama-lhe o BP medida macroprudencial aos novos créditos à habitação e ao consumo.

Os objectivos: garantir que as instituições de crédito e as sociedades financeiras não assumem riscos excessivos na concessão de novo crédito e que os mutuários têm acesso a crédito sustentável”, ou seja, o BP quer evitar uma nova crise bancária e mutuário (relacionada sobretudo com o sector imobiliário) e, portanto, as regras apertam.

 

O que muda?


Regra 1: LTV (loan-to-value – rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia) no máximo até 90%.

Os bancos passam a financiar no máximo apenas até 90% do valor do imóvel, que seja para habitação própria e permanente.

Se fôr para outras finalidades (ex: arrendamento / investimento), apenas poderão financiar até 80%.

Se fôr um imóvel do banco poderão financiar até 100%.

 

Na prática:

Na realidade, a maioria dos bancos estão neste momento a financiar até ao máximo de 80% ou 85%, mesmo no caso de habitação própria permanente. Algumas instituições assumem ainda que financiam até 90% do valor mais baixo (ou da avaliação ou da aquisição do imóvel/escritura). Verifique com a entidade bancária em causa os limites.

Por exemplo: se um imóvel custa 130.000 € (valor a ser escriturado), mas foi avaliado por 128.000€, o banco só irá emprestar 90% sobre os 128.000 €, cabendo ao mutuário dar o restante. 

No caso dos imóveis de banco, está a acontecer um “fenómeno” que se chama “à melhor proposta”, ou seja, alguns bancos estão a fazer o seguinte:

Fixam um valor de venda, por exemplo, 97.000 € e emprestam 100% deste valor, contudo, como é “à melhor proposta” vai vencer quem der mais dinheiro, do seu próprio bolso, fazendo o valor da escritura superior na realidade a este valor. Assim, se a pessoa 1 propuser adquirir o imóvel por 99.000 € (2.000 do seu bolso), a pessoa 2 98.500 € (1500 € a mais) e a pessoa 3 oferecer 100.000 € (3.000 € a mais), imagine a quem vão vender o imóvel?!? À pessoa 3.

O financiamento a 100% já não é o que era… É de salvaguardar que nem todos os bancos fazem isto.

 

Regra 2: Taxa de Esforço (nome técnico DSTI – debt service-to-income) até 50%

Até 50% parece bom, mas a questão está na forma de cálculo da taxa de esforço, o que muda.

Supostamente podem ainda ser abertas excepções, em que pode ser concedido crédito a mutuários com taxa de esforço até 60%. Cada instituição de crédito pode conceder crédito nesta situação, desde que estas situações não excedam 20% do montante total de créditos que concedeu nesse ano.
Até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, pode ainda ultrapassar os limites previstos ao DSTI.

Para o cálculo do DSTI, as prestações mensais do novo contrato de crédito devem ser calculadas assumindo que são constantes ao longo do período de vigência do contrato. Mas no caso de contratos a taxa de juro variável e mista (ex: Euribor), deve ser considerado o impacto de um aumento da taxa de juro.

No cálculo dessa taxa de esforço deve ainda ser contabilizada uma redução do rendimento do cliente quando o mutuário tenha mais de 70 anos de idade, excepto se, no momento da avaliação da solvabilidade, este já esteja reformado.

 

Na prática:

No caso de Taxa variável (normalmente Euribor a 12 meses), a taxa de esforço passou a ser calculada tendo em conta a subida da taxa nos próximos anos, sendo que a maioria dos bancos, verifica a subida da taxa nos próximos 20 anos.

Exemplo: um imóvel do banco custa 136.000 € e pretende crédito a 100% (obrigam a Euribor a 12 meses, não tem opção de taxa fixa). A prestação ficaria actualmente à volta de 390 €.
Para uma família com um rendimento de 1600 €, a taxa de esforço antiga (sem outros créditos em vigor) seria de 390*100/1600 = 24,38 %. Isto seria perfeitamente praticável, certo?
Contudo a previsão do aumento da Euribor significaria uma prestação de 915 € daqui a 20 anos. Calcule-se então a taxa de esforço: 915*100/1600 = 57,19 % – é este o valor que conta actualmente. Portanto, neste cenário, você já não consegue adquirir este imóvel, apesar de achar que consegue pagar a prestação actual de 390 €.

O exemplo acima é, claro, um pouco simplista, os bancos por norma  consideram  na sua análise ainda um valor de despesas por cada filho, que irá também subtrair ao rendimento familiar e poderão considerar uma percentagem devida a outras despesas familiares. Neste momento a maioria dos bancos aplica uns 3%.

Prevê-se uma subida da Euribor gradual pelo menos até ao final de 2019, que já começou a ocorrer.

As excepções referidas (até 60%) neste momento praticamente não acontecem, considerando que isto entrou em vigor a 1 de Julho e as excepções são por ano civil. Por outro lado, os bancos estão ainda a adaptar-se às novas regras e receiam a fiscalização do BP. Claro que tal não significa que você não possa tentar.

Como referi, no caso de crédito para aquisição de imóvel do banco a 100% não dão opção de taxa fixa.

Contudo, noutras modalidades, nomeadamente se vai comprar casa a um particular (financiamento máximo até 80%, 85% ou 90% da avaliação ou aquisição, conforme a instituição de crédito), já poderá definir taxa fixa.

É preciso ter em atenção que nem todas as instituições de crédito fazem taxa fixa até ao final do contrato. Na realidade, a maioria dos bancos permitem uma taxa mista, ou seja é fixa durante até 10 ou 15 anos (depende do banco) e depois passa a ser indexada à Euribor. E aqui, temos novamente a questão do cálculo da taxa de esforço pela evolução da Euribor.

Ainda de referir, que como já se praticava anteriormente, apesar de se permitir a taxa de esforço até 50%, a maioria dos bancos exige fiadores a partir dos 30% de taxa de esforço.

 

Regra 3: Prazo do empréstimo máximo até 40 anos, que até final de 2022 deverá descer para os 30 anos.

Desde já o limite temporal do empréstimo passam a ser 40 anos para novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente, mas que o BP pretende que se reduza para uma maturidade média de 30 anos até ao final de 2022.

No crédito ao consumo o limite passou a ser de 10 anos.

De referir que anteriormente, os bancos tinham em conta uma idade limite para definir o tempo máximo das prestações, nalguns bancos indo até à idade da reforma 67 anos, noutros 75, noutros 80, também dependendo se se tratava de um imóvel do banco ou do tipo de crédito.

Exemplo: num casal, o mais velho tem 30 anos e queriam adquirir um imóvel de um determinado banco, que tinha como limite a idade de para este tipo de empréstimo os 80 anos de idade, então poderia pagar o empréstimo teoricamente em 50 anos. Actualmente o limite são os 40 (ponto final). 

 

Na prática:

Maioritariamente os bancos estão a aplicar a regra dos 40 anos, mas também existem instituições de crédito a fazer até aos 30 anos (algumas com opção taxa fixa).

Os bancos continuam a considerar a idade do proponente como factor para o limite temporal do crédito. Por exemplo, se tem 50 anos e vai fazer um crédito à habitação, é possível que só lhe permitam fazer crédito a 25 ou 30 anos, consoante os bancos.

 

Fonte: Banco de Portugal

 

Fontes:

Banco de Portugal

UCI

Eco – Economia Online


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Presidenciais 2016 / Resumo dos Candidatos

São muitos os candidatos a Presidente da República este ano, tantos que é difícil conhecê-los a todos e “acompanhar o ritmo” destas presidenciais. Assim, deixa-se aqui um pequeno resumo de cada candidato. (Nota: Para não discriminar candidatos estão por ordem alfabética.)


ANTÓNIO SAMPAIO DA NÓVOA

novoa
Nome: António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa
Idade: 61 anos
Naturalidade: Valença (Minho)

Profissão: Professor Catedrático / Reitor da Universidade de Lisboa

Filiação Partidária: Candidatura “independente”, contudo apoiado por diversas figuras conhecidas do PS como Mário Soares, Jorge Sampaio e Ramalho Eanes. Aproximou-se deste partido em 2013. Apoiado ainda pelo Livre/Tempo de Avançar.

Formação Académica: Doutorado em Ciências da Educação; Doutorado em História Moderna e Contemporânea; Doutor Honoris Causa pela Universidade do Algarve.

Resumo do “programa” de candidatura: Diz que vai ser um Presidente “responsável”; apresenta-se como um Presidente de causas como o Conhecimento, preocupando-se com a qualificação dos jovens, mas também com a inovação e a tecnologia; a igualdade, do ponto de vista económico, de género e territorial. Defende um Estado Social, com serviços públicos de qualidade. Quando questionado sobre diversos cenários relacionados com a sua acção concreta como Presidente (Ex: Orçamento de Estado), não quis tecer comentários sem antes ver o documento.

Assinaturas recolhidas: 13.000
Data de Entrega das assinaturas: 22 Dezembro 2015
Web: http://www.sampaiodanovoa.pt/

 

CÂNDIDO FERREIRA

candido
Nome: Cândido Ferreira
Idade: 66 anos
Naturalidade: Cantanhede

Profissão: Médico Nefrologista, empresário e produtor de vinhos

Filiação Partidária: Militante do PS, contudo apresenta a sua candidatura de forma independente.
Ex-Presidente da Distrital de Leiria do PS e deputado.
Teve algum afastamento do PS em 2011, tendo-se demitido de todas as suas funções políticas associadas ao partido, no governo de Sócrates.

Formação Académica: formado em Medicina, especializado em Nefrologia (diagnóstico e ao tratamento das doenças do rim).

Resumo do “programa” de candidatura:

 

Assinaturas recolhidas: 8.300
Data de Entrega das assinaturas: 23 Dezembro 2015
Web: http://candidoferreira2016.pt/

 

EDGAR SILVA

edgar
Nome: Edgar Freitas Gomes da Silva
Idade: 53 anos
Naturalidade: São Martinho, Funchal, Madeira

Profissão: deputado na Assembleia Regional pela CDU; Ex-padre católico e antigo professor na Universidade Católica do Funchal; Fundador do MAC (Movimento Apostolado das Crianças) e da Escola Aberta.

Filiação Partidária: CDU (PCP + PEV)

Formação Académica: Mestrado em Teologia Sistemática  (engloba ramos como a teologia doutrinal, teologia dogmática e teologia filosófica).

Assinaturas recolhidas: 15.000
Data de Entrega das assinaturas: 7 Dezembro 2015
Web: http://edgarsilva2016.pt/

Resumo do “programa” de candidatura: a sua candidatura assenta sobretudo na defesa dos trabalhadores portugueses e da acção social para as famílias, os mais pobres e desfavorecidos. Apresenta-se como defensor dos “valores de Abril” e da soberania de Portugal. Nesse enquadramento, considera que Portugal deve preparar-se / prever um cenário de saída da Zona Euro.

HENRIQUE NETO

neto
Nome: Henrique José de Sousa Neto
Idade: 79 anos
Naturalidade: São Martinho, Funchal, Madeira

Profissão: Empresário industrial

Filiação Partidária: Militante do PS, contudo apresenta a sua candidatura de forma “independente”. Foi deputado à Assembleia da República pelo PS de 1995 a 1999 e vice-presidente da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano durante esse mandato.

Formação Académica: curso técnico Industrial pela Escola industrial Fonseca Benavides (Serralharia). De resto, auto-didacta e empreendedor.

Assinaturas recolhidas: 9.500
Data de Entrega das assinaturas: 11 Dezembro 2015
Web: http://www.henriquenetopresidente2016.pt/

JORGE SEQUEIRA

sequeira
Nome: Jorge Sequeira
Idade: 49 anos
Naturalidade: Braga

Profissão: Psicólogo, investigador e professor universitário, orador motivacional e comentador político

Filiação Partidária: Desconhecida. Candidatura Independente.

Formação Académica: Doutorado em Psicologia do Desporto

Assinaturas recolhidas: 9.100
Data de Entrega das assinaturas: 22 Dezembro 2015
Web: http://www.jorgesequeirapresidente.pt/

MARCELO REBELO DE SOUSA

marcelo
Nome: Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa
Idade: 67 anos
Naturalidade: Lisboa

Profissão: Professor catedrático da Faculdade de Direito, jornalista e comentador político.

Filiação Partidária: PSD e PEM. Apresenta a sua candidatura de forma independente, apesar de PSD/CDS-PP terem declarado apoiarem a sua candidatura.

Formação Académica: Doutorado em Ciências Jurídico-Políticas; Doutor Honoris Causa pela Universidade do Porto

Assinaturas recolhidas: 15.000
Data de Entrega das assinaturas: 23 Dezembro 2015
Web: https://www.juntosporportugal.pt/

MARIA DE BELÉM ROSEIRA

belem
Nome: Maria de Belém Roseira Henriques de Pina
Idade: 66 anos
Naturalidade: Covas do Douro, Sabrosa

Profissão: Política. Desempenhou cargos na Secretaria de Estado da Segurança Social,foi vice-provedora da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e ainda administradora-delegada do Centro Regional de Lisboa do IPO, posteriormente foi Ministra da Saúde, depois Ministra para a Igualdade, foi deputada e presidente da Comissão Parlamentar de Saúde, foi consultora da Espírito-Santo Saúde e membro do Conselho Consultivo da Administração da Luz Saúde.

Filiação Partidária: PS. Apresenta a sua candidatura de forma “independente”, mas é apoiada por alguns militantes e figuras conhecidas do seu partido.

Formação Académica: Licenciada em Direito. 

Assinaturas recolhidas: 9.200
Data de Entrega das assinaturas: 22 Dezembro 2015
Web: http://belem2016.pt/

MARISA MATIAS

marisa
Nome: Marisa Isabel dos Santos Matias
Idade: 39 anos
Naturalidade: Alcouce, Condeixa-a-Nova

Profissão: Eurodeputada, investigadora do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, vice-Presidente do Partido da Esquerda Europeia.

Filiação Partidária: Bloco de Esquerda.

Formação Académica: Doutorada em Sociologia. 

Assinaturas recolhidas: 17.000
Data de Entrega das assinaturas: 17 Dezembro 2015
Web: http://www.marisa2016.net/

PAULO DE MORAIS

morais
Nome: Paulo Alexandre Baptista Teixeira de Morais
Idade: 52 anos
Naturalidade: Viana do Castelo

Profissão: Professor universitário, investigador, empresário e político. Presidente da Assembleia Geral da Associação Portugal-Moçambique. Vice-presidente da Direção – Transparência e Integridade Associação Cívica (TIAC).

Filiação Partidária: Ex-PSD (desfiliou-se em 2013). Apresenta candidatura como independente. Foi Vice-presidente da Câmara Municipal do Porto e Vereador do pelouro do Urbanismo, Acção Social e Habitação.

Formação Académica: Licenciado em Matemática Aplicada, MBA em Comércio Internacional e é doutorado em Engenharia e Gestão Industrial. 

Assinaturas recolhidas: 8.000
Data de Entrega das assinaturas: 1 Dezembro 2015
Web: http://www.paulodemorais2016.com/
VITORINO SILVA (TINO DE RANS)

tino
Nome: Vitorino Francisco da Rocha e Silva
Idade: 44 anos
Naturalidade: Rans, Penafiel

Profissão: Calceteiro. Ex-Presidente da Junta de Freguesia de Rans.

Filiação Partidária: PS. Candidatura é independente.

Formação Académica: Não encontramos informação concreta sobre este ponto

Assinaturas recolhidas: 8.118.
Data de Entrega das assinaturas: 23 Dezembro 2015
Web: Não encontramos o website ou página oficial do candidato
Imagens: Público – https://www.publico.pt/presidenciais-2016/candidatos


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Humor | Conjecturas: O que anda o Sr Presidente da República a fazer a 5 de Outubro de 2015?

O Sr. Presidente da República em funções decidiu não participar hoje nas comemorações do 5 de Outubro (AKA Implantação da República Portuguesa), pois aparentemente estava muito ocupado a tomar decisões de suma importância para o futuro do país, futuro esse que deixará de estar nas suas mãos algures em Janeiro do próximo ano.

Recorremos então à arte do blog wehavekaosinthegarden, para conjecturar sobre as possíveis inadiáveis actividades do dito cujo:

Legislativas 2015 | Resultados

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A coligação “Portugal à Frente” (PàF), constituída pelo anterior governo PSD-CDS, venceu as eleições legislativas sem maioria absoluta com 36,86 %. Em segundo lugar ficou o PS, liderado por António Costa, com 32,31 % dos votos.

O BE conseguiu superar o PCP, pela 1ª vez, conseguindo 10,19 % dos votos e elegendo 19 deputados; já o PCP-PEV conseguiu eleger 17 deputados com 8,25 % dos votos.

Novidade é também o resultado do PAN (Pessoas, Animais e Natureza) que se estreia com a eleição de 1 deputado, com 1,39 % dos votos.

A abstenção localizou-se próximo dos 40 % (como tem sido usual, infelizmente), tendo atingido 44,14 %; apenas 5.408.805 milhões de eleitores votaram, num universo de 9.682.553 milhões de eleitores registados.

112,851 portugueses votaram em branco, perfazendo 2,09 % e 89.5441 votaram nulo, perfazendo 1,66 %.

Nesta conjuntura, sem maioria absoluta, especula-se agora quem irá indigitar o PR como PM e que partido(s) conseguirão formar governo, já que o peso da oposição à esquerda no parlamento ultrapassa o nº de deputados eleitos para a coligação regente de direita.

Resultados2015Para mais informações sobre as legislativas, os resultados, os deputados eleitos e os partidos aconselhamos a consulta dos sites: http://www.legislativas2015.mai.gov.pt/ ou http://www.legislativas2015.pt/


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Opinião | O Dilema dos Refugiados

O drama dos refugiados é um que se tem vindo a desenvolver rápida e diariamente, invadindo não só a Europa geograficamente, mas o nosso quotidiano através da Televisão, da Rádio, dos Jornais e das redes sociais, provocando polémica e controvérsia; como no futebol, toda a gente tem a sua opinião e eu tenho a minha. Vive-se um clima de incerteza, de choque, de medo, muitas vezes de preconceito, tanto da parte dos refugiados, como de nós, europeus. Estamos preparados para acolher estas pessoas? Para responder às suas expectativas? Para vivermos pacificamente com elas? E os refugiados, estarão preparados para as desilusões, quando se aperceberem que a vida aqui também será difícil, que não é um El Dorado?

Todos ficamos tocados com os números de refugiados que morrem na tentativa de cá chegar, sabendo que são de todos os sexos e idades e por vezes crianças (como o menino Aylan, cuja foto percorreu o mundo e, por respeito, não colocamos aqui), mas deixem-me denotar que isto já acontecia antes, acontece há muito tempo.

Todos os anos milhares de refugiados têm feito a mesma tentativa, milhares têm conseguido e milhares têm morrido. O que aconteceu em 2015 é um grande aumento do nº de refugiados, a chegar por terra e por mar à Europa e claro, a forte “publicidade” e até sensacionalismo dado pela comunicação social. Um volume de pessoas com o qual estamos a ter dificuldade em lidar e que exige agora, mais do que nunca, uma regulamentação europeia compreensiva, legislação e compromissos de parte a parte pelos países pertencentes à UE (actualmente 28), o que resultou nas quotas de distribuição de refugiados (ver mapa abaixo).

Posso compreender que este sistema de distribuição tenha sido a forma mais imediata para lidar com este assunto, contudo não é uma solução definitiva / a longo prazo.

Ao implementar esta medida a UE está a atrair mais refugiados, ou seja, em vez de travar o fluxo migratório, cuidando de quem já cá chegou, continuamos com “as fronteiras abertas” e as famílias e nacionais destes refugiados, ao saber que estamos a cuidar destes irão estar ainda mais motivados a fazer a travessia para a Europa. Por isso, que se desenganem os humanitários: ainda que estejamos a dar oportunidades a quem está no nosso território, não estamos a salvar a vida de quem arrisca fazer esta viajem, estamos sim a potenciar a migração e a colocar mais vidas em risco.

Deixa-me perplexa como ninguém parece abordar seriamente esta questão, do ponto de vista sociológico e geográfico. Em vez de políticos a “mandar bitaites” e conversas de café, eu gostava de ver um grupo de trabalho na UE, constituído não só por políticos, mas por especialistas nas áreas da Sociologia e Psicologia, da Geografia, da Saúde e Epidemiologia e da Economia e aí sim, gostava de ouvir os comentários destas pessoas e que se chegasse a uma decisão.

Assusta-me o fluxo migratório proveniente de África (Somália, Nigéria, Eritreia, Líbia) e Ásia (Síria, Afeganistão, Iraque), do hemisfério Sul, para o hemisfério Norte. A manter-se esta situação assistiremos a uma desertificação destes países / áreas geográficas e a uma sobrepovoação da Europa. Ao senhor António Costa e outros que tais que dizem que podemos colocá-los nas áreas desertificadas dos nossos próprios países, não podemos fazer dos refugiados prisioneiros e por isso, quando tiverem possibilidade de deslocar-se num país, naturalmente que se dirigirão para as cidades litorais e zonas mais desenvolvidas do país que os acolhe.

Se queremos evitar esta situação é necessário tomar decisões difíceis e defendê-las com braço de ferro. Vamos continuar a acolher refugiados sem medida, ao longo dos próximos meses ou anos, e a distribuí-los pela UE, providenciando alojamento, alimentação, vestuário, cuidados de saúde, educação, subsídios e esforços de integração social e no mercado de trabalho a milhares (no futuro talvez milhões de pessoas)? Conseguimos suportar isso? Se não, vamos implementar medidas que contenham ou travem este fluxo migratório, por exemplo fronteiriças ou na triagem dos imigrantes que efectivamente devem ficar sob o regime de asilo / refugiado? Ou vamos pegar neste humanitarianismo e agir face à raíz da questão??

É que a raíz está nos países de origem: está nos conflitos ou guerras lá existentes, está na falta de condições de vida, está na discriminação de algumas facções religiosas, está em regimes ditatoriais e totalitaristas que oprimem os seus próprios cidadãos, está em países que colocam a sua entidade religiosa acima do Estado e impoem regras gerais, desprezando quem tem credo ou ideias diferentes, está em países onde há crimes contra a humanidade, que todos conhecemos mas nos quais nada fazemos! Se queremos ajudar estas pessoas e ajudar-nos a nós próprios a travar este fluxo, talvez seja hora de pensar em intervenções concretas nestes países, talvez seja hora de se unir o mundo (não só a UE, mas os EUA, a China e restantes países) e de pararmos de financiar armamento para estes conflitos, de levarmos a tribunal internacional os responsáveis por estes crimes, de deslocarmos militares da ONU e dos próprios países para terminar conflitos, de não virarmos costas após estas intervenções e deixarmos grupos de trabalho responsáveis por ajudar os novos governos interinos a governar até que tenham autonomia suficiente para manter uma democracia sustentável (até às 1ªs eleições pelo menos) e assim ajudar os países a recuperar, a impulsionar a sua economia, a aproveitar os recursos existentes. Garanto que até os refugiados os imigrantes quereriam voltar aos seus países natal e seriam certamente mais felizes.

Gostava de ver o mundo unido pela justiça, pela defesa dos direitos humanos e das crianças, gostava que lutássemos pela paz, pela igualdade de condições de vida. Gostava que as forças deste mundo percebessem que não há mal se em todos os países houver riqueza, se todas as pessoas puderem viver com liberdade e dignidade. Gostava que percebessem que é mutuamente benéfico actuar.

Quotas de distribuição dos refugiados pela União Europeia (em milhares). Fonte: TVI 24


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Sociedade | Quanto custa ter um filho? – Das iniciativas à Natalidade

Em seguimento às medidas de incentivo à Natalidade propostas pelos vários partidos e às que efectivamente foram aprovadas para virem a ser legisladas, venho aqui responder às questões que a Assembleia da República não se colocou. São estas?
1) Quais as condições que os casais procuram para ter um filho?
2) Quanto custa (aproximadamente) ter um filho?

1) Quais as condições que os casais procuram para ter um filho?

A palavra de ordem é ESTABILIDADE. E ter estabilidade, envolve um conjunto de condições que se afectam entre si.

O que é para uma pessoa e para um casal, hoje em dia, ter estabilidade?

  • Ter terminado os estudos;
  • Ter um emprego;
  • Que esse emprego seja estável, ou seja em situação de efectividade (preferencialmente) ou com um contrato de longa duração, com garantia de continuidade ou de progressão;
  • Ter uma habitação “permanente”. Seja uma casa de compra ou arrendada, quer-se um tecto para dormir e com as condições necessárias para criar uma família (no mínimo um T2); casa esta que se tenha capacidade financeira de suportar durante um período razoável de tempo;
  • Ter mobilidade, ou seja, ter uma viatura própria e carta de condução ou boa rede de transportes, que ligue Casa – Trabalho – Creche / Escola
  • Ter saúde e estabilidade emocional e psicológica para tal, tanto individualmente, como ao nível do casal.

Em tempo de crise, mesmo quando todos estes factores se verificam, ao nível psicológico existe imenso receio porque, afinal de contas, a sociedade, a economia e a política à nossa volta não têm nada de estável e vive-se um grande clima de incerteza e ansiedade.

2) E quanto custa afinal ter um filho?

Fizémos algumas contas relativas aos gastos que uma família teria no 1º ano de vida de um bébé e chegámos a estes valores:

Custos bebéNotas: Os valores apresentados baseiam-se em preços de referência das marcas + conhecidas.
Naturalmente os valores das despesas são variáveis, podendo gastar-se + ou – em cada categoria; tentou-se chegar a um
valor médio, baseado na nossa própria experiência.

O campo Qtd (quantidade), refere-se ao nº de meses ou vezes em que é necessário adquirir determinado item.

Façamos então contas para uma família de 2 adultos em que ambos ganhem o salário mínimo nacional de 505 €. 

Rendimento total mensal do agregado familiar: 1010 €
Rendimento anual do agregado familiar: 12120 €

Até aqui parece bem, só que uma família não tem só despesas com o bébé. Apesar de não estar na tabela, naturalmente ter + 1 pequeno elemento em casa implica gastar mais água, mais electricidade, mais gás. E eventualmente, mais despesas de alimentação, à medida que vai crescendo.

Após o 1º ano de vida e até aos 5,6,7 anos os pais continuarão a pagar creche e depois a pagar os livros e restantes despesas de educação.

A estes gastos acrescentam-se naturalmente prestações de casa ou carro, as próprias despesas de alimentação, higiene e saúde dos pais e outros gastos pontuais, variáveis e impossíveis de contabilizar.

A verdade é que, feitas as contas, não é fácil ter um filho em Portugal, nos dias que correm.


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Sociedade | Resultados da votação das propostas de incentivo à Natalidade em discussão na AR

Foi esmagadora a “vitória” do PSD-CDS, que fez valer o seu poder como partido regente na matéria em causa, tendo este conseguido passar todas as suas propostas (mesmo nas situações em que os restantes partidos votaram contra).

Já o seu grande opositor – PS – não conseguiu passar NADA!

Dos partidos da esquerda conseguiu-se a aprovação de 1 proposta do BE, do PCP e do PEV.

 

Fica então o resumo:

– Aumento da licença parental exclusiva e obrigatória do pai de 10 para 20 dias e da mãe para 45 dias, assim como a equiparação entre pai e mãe nas dispensas ao serviço para consultas pré-natais, majoração em 4 dias das faltas que ambos podem dar para assistência à criança, e aumento de vários subsídios parentais. (BE)

– Aumento da licença parental exclusiva do pai de 10 para 15 dias. Possibilidade do trabalhador com filhos até 3 anos poder exercer as suas actividades em regime de tele-trabalho, desde que compatível com as suas funções e sem prejuízo para a progressão na carreira. (PSD-CDS)

Isenção de 50% do imposto sobre veículos para as famílias numerosas (agregados com + de 3 dependentes), que comprem automóveis ligeiros de passageiros com + de 5 lugares, a aplicar na próxima legislatura, com a aplicação do Orçamento de Estado 2016. (PSD-CDS)

– Ensino pré-escolar universal a partir dos 4 anos de idade, em vez dos 5 actuais, já no próximo ano lectivo (2016/2017). (PSD-CDS)

– Assegurar que nenhuma criança fique sem médico de família. (PEV)

Nova modalidade de horário de trabalho na função pública, designada “Meia jornada”: os funcionários públicos com filhos ou netos até 12 anos ou com filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade destes, poderão trabalhar só meio dia, recebendo 60% do salário. Esta modalidade tem carácter temporário, mas tem que ser praticada no mínimo durante 1 ano, para quem opte pela mesma. De notar que esta opção não põe em causa a “contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade”. (PSD-CDS)

– Criação da Comissão Especializada Permanente Interdisciplinar para a Natalidade, que deverá operar no âmbito do Conselho Económico e Social, com o objectivo de elaborar estudos, pareceres, relatórios e informações a pedido do Conselho ou por sua iniciativa, “de forma a promover a tomada de decisões a favor da família e da natalidade”. (PSD-CDS)

 

Algumas recomendações do PSD-CDS que se deverão fazer ouvir em documento a elaborar pela AR são ainda:

– Recomendação para consagrar no plano nacional de vacinação a vacina pneumocócica.*

– Recomendação para que reponha na próxima legislatura os 4º e 5º escalões do abono de família.

 

Haverá ainda um longo caminho a percorrer para que estas propostas aprovadas venham a ser integradas em legislação concreta e posteriormente aplicadas.

Assim, fica ainda tudo em aberto, ficando sobretudo as dúvidas: será alargada a licença parental exclusiva do pai para 15 ou 20 dias?, irá conseguir-se implementar o ensino pré-escolar a partir dos 4 anos já no próximo ano lectivo?, irão as recomendações feitas fruir em legislação concreta?, será que vai voltar a haver 4º ou 5º escalão do abono de família?

Sobre esta última (abono de família) é de notar que as propostas para aumentar o valor das prestações (PS | PCP) não foram aprovadas e ainda que as propostas para repôr os escalões antigos: 4º, 5º e 6º escalão e facilitar o acesso ao abono (PCP | BE), também não, fazendo o PSD-CDS apenas uma recomendação sem efeito concreto.

Abandonada fica ainda a ideia sobre criação de um passe escolar mais barato (PCP) ou a reposição dos descontos nos passes escolares (PS) / 4_18 e Sub23 (PEV), todas elas rejeitadas.

* Nota: a vacina pneumocócica, usualmente reconhecida pelos Pediatras como de suma importância 
é actualmente considerada opcional e administrada em 3 ou 4 doses, cada uma com custo de 63 Eur, 
perfazendo um encargo para famílias com bébés de aproximadamente 252 Eur.

Fontes: Público [1;2]


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IRS 2012 (a apresentar em 2013) – Prazos, Escalões & outros pormenores

Prazos de Entrega da Declaração de IRS

Presencialmente numa Repartição das Finanças: 1 de Março 2013 a 31 de Março 2013

Através da internet em www.portaldasfinancas.gov.pt: 1 de Abril 2013 a 31 de Abril 2013

Impressos e Custos

Se entregar o IRS em formato papel, o modelo e anexos custam 0,60€ cada.
O cidadão comum geralmente necessita do Modelo 3 (folha inicial), Anexo A (Rendimentos) e Anexo H (Deduções), pelo que irá gastar pelo menos 1,80€.

Escalões de IRS 2012

As alterações aos escalões que foram promulgadas só estarão em efeito para o IRS de 2013, ou seja, apresentado em 2014. 

Assim, os escalões sobre os quais desconta o ano de 2012 são ainda:

Rendimento Coletável (em euros) Taxa Normal Limite (em euros)
Até 4.898

11,50%

Sem Limite

De mais de 4.898 até 7.410

14,00%

Sem Limite

De mais de 7.410 até 18.375

24,50%

1250€

De mais de 18.375 até 42.259

35,50%

1200€

De mais de 42.259 até 61.244

38,00%

1150€

De mais de 61.244 até 66.045

41,50%

1100€

De mais de 66.045 até 153.300

43,50%

0€

Superior a 153.300

46,50%

0€

O que apresentar para Declarar IRS?

No IRS deve declarar Rendimentos e Deduções.

Rendimentos

Categoria A

Relativamente aos rendimentos, se é trabalhador por conta de outrém / trabalhador dependente, a sua entidade empregadora irá passar-lhe uma Declaração de Rendimentos para apresentar para efeitos de IRS (datas compreendidas entre 01/01/2012 e 31/12/2012).

Categoria H

Se é pensionista (seja Pensão de Reforma, Viuvez  / Sobrevivência, etc.) a Segurança Social irá também emitir e enviar por carta uma Declaração, com o constante total do valor atribuído nesse ano.

Existem claro mais categorias de rendimentos. Veja a tabela completa:

irs-rendimentos

Deduções

É de referir novamente que as deduções que irá apresentar se referem ao ano de 2012, ou seja entre Janeiro e até 31 de Dezembro de 2012.

Para apresentar deduções deve ter os recibos / facturas respeitantes aos gastos que vai enunciar. Em princípio não lhe será pedida a entrega dos mesmos, contudo é obrigatório que os tenha, por forma a que possa apresentá-los caso as Finanças os peçam. Assim, no caso da entrega presencial do IRS, deverá levar consigo os mesmos.

A partir de 2013, já serão apenas válidas as facturas nas quais conste seu nº de contribuinte, contudo, para o IRS deste ano, basta ter os documentos, mesmo que destes não conste o seu NIF – aproveite!

 

Podem ser deduzidas no IRS as seguintes despesas:

As deduções mais comuns e seus limites são (sejam casados ou não os declarantes):

Para consultar a tabela completa de deduções veja as páginas 5 a 7 deste documento.


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Sociedade | Casamento em Portugal II – Com um cidadão estrangeiro

Casamento entre um cidadão português e um estrangeiro

 

Processo de Casamento e Documentação Envolvida

Trata-se de um processo um pouco mais complexo do que entre dois cidadãos portugueses, que certamente levará mais tempo.

 Para dar início ao Processo de Casamento, cada um dos nubentes (noivo e noiva) deve apresentar numa Conservatória do Registo Civil, os seguintes documentos:

Cidadão Português: Basta a apresentação do Cartão de Cidadão.

Cidadão Estrangeiro:

  1. Certidão de Nascimento do cidadão estrangeiro, autenticado pelo Consulado Português no país de origem
  2. Certificado de Capacidade Matrimonial, emitido pela Embaixada ou Consulado do país de origem, em Portugal
  3. Título de residência válido ou Passaporte com visto

No caso das entidades representantes do País de origem, em Portugal, não emitirem o Certificado de Capacidade Matrimonial, deve ser apresentada uma Declaração passada pela entidade com essa informação.

No caso das entidades emitirem o Certificado de Capacidade Matrimonial, consoante o país de origem, podem ser pedidos ao cidadão estrangeiro alguns ou todos os documentos nesta lista:

– Certidão de Nascimento de ambos os nubentes 
– Documento de Identificação de ambos (B.I./ C.C e Passaporte válido)
– Comprovativo de residência de cada um, passado pela Junta de Freguesia
– Documento / Talão de Recenseamento Militar no país de origem (no caso do noivo estrangeiro, se a sua idade for compreendida entre os 18 e os 30 anos)

Este documento leva em média 2 meses a ser emitido e tem um custo, consoante o país de origem.

É necessária a presença de ambos os nubentes para a requisição deste documento.

Uma Certidão de Nascimento custa actualmente 20€. O pedido de Certidão de Nascimento no país de origem também terá um custo para o cidadão estrangeiro, variando consoante o país.

Caso se trate de um país de língua estrangeira, que não a portuguesa, todas as certidões apresentadas à Conservatória do Registo Civil deverá estar devidamente traduzidas para Português.

Só após reunidos todos estes documentos, se poderá dar início ao Processo de Casamento em Portugal, numa conservatória do Registo Civil.

Para o fazer, os noivos têm de dizer, perante a conservatória e nos formulários preenchidos nesse local:

  • Qual a modalidade de casamento escolhida: civil, católica ou civil sob a forma religiosa 
  • Local e a data escolhidos para o casamento
  • Regime sob o qual pretendem casar

Para a emissão do Certificado de Casamento, deve-se contar com pelo menos 1 mês.

No caso do casamento pela Igreja Católica será ainda pedido:
– Certidão de Baptismo de ambos (no caso do cidadão estrangeiro, tem que ser pedida pelo próprio aos registos da Igreja onde o cidadão foi baptizado no país de origem)
– Certificado de Casamento, emitido numa Conservatória de Registo Civil

 

Regimes de Casamento e custos do notariado

Na altura do início do Processo de Casamento, é liquidado o valor do Registo, consoante o regime no qual os nubentes pretendem casar:

  • 120€ – Regime de comunhão de bens adquiridos (Regime Geral)
  • 220€ – Regime de comunhão geral de bens e Regime de separação de bens.

Estes preços aplicam-se aos processos em que o casamento civil seja celebrado na Conservatória, durante o horário de funcionamento do registo ou celebrado na Igreja.

No caso de casamento em regime de bens adquiridos pelo civil em que a celebração do mesmo se realize fora da Conservatória, o valor a pagar será de 200€ (e não de 120€).

 

Alteração ou Não do Nome

É na altura do casamento que os noivos definem se pretendem ou não adoptar o apelido ou apelidos do futuro cônjuge, num máximo de dois.

Por defeito, prevalecem os apelidos de cada um, pelo que a alteração tem que ser expressamente requisitada.

Actualmente tanto a futura esposa como o futuro esposo podem adoptar o apelido do outro, podendo ainda optar por fazerem ambos alteração ao seu nome conjugando os apelidos um do outro.

Veja-se este exemplo:

Anabela dos Santos Marques vai casar com Sérgio Mendes Pereira

  1. Opção 1: Anabela passa a nomear-se Anabela dos Santos Marques Pereira; Sérgio mantém o seu nome actual.
  2. Opção 2: Sérgio passa a nomear-se Sérgio Mendes Pereira Marques; Anabela mantém o seu nome actual.
  3. Opção 3: O casal opta por uma conjugação dos seus apelidos, sendo que ambos fazem alteração – passam a nomear-se Anabela dos Santos Marques Pereira e Sérgio Mendes Marques Pereira – a ordem dos apelidos é escolhida pelos futuros cônjuges.

É importante referir que a legislação actual define um máximo de nomes que é possível um cidadão ter – são estes 6: dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos (também se aplica ao registo do nome dos filhos actualmente).* Assim sendo, quando o nubente já tenha 6 nomes e pretenda alteração do nome, poderá ter que perder um dos seus apelidos para dar lugar ao novo apelido.

*Nota: Para esta contagem não contam os “de”, “d’”, “da”, “e”, etc. 

Os apelidos do cônjuge só se perdem em caso de divórcio ou, em caso de viuvez, se o/a viúvo/a voltar a casar. Mesmo nestes casos, a lei permite que se mantenham os apelidos do ex-cônjuge.

Segundo a tabela de Emolumentos do notariado, o Processo de alteração de nome custa 200€.

O cidadão estrangeiro, caso pretenda alterar o seu nome, deverá questionar junto da Embaixada ou Consulado do seu país, quais os procedimentos para alterar o nome e o custo associado, já que não o poderá fazer através do IRN português.

 

Alteração ao Estado Civil, após o casamento

Após o Casamento, o cidadão estrangeiro deverá dirigir-se à Embaixada ou Consulado do seu país em Portugal para actualizar o seu Passaporte e Título de Residência.

 

Pedido de Nacionalidade Portuguesa

A nacionalidade pode ser pedida pelo cidadão estrangeiro, após 3 anos de Casamento com o cônjuge português.