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Uma visão sobre a actualidade económica, social e política de Portugal


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Aquisição da Nacionalidade portuguesa por cidadão estrangeiro – 1ª Via: Residência há + de 5 anos

Neste artigo falaremos como pode ser requerida a naturalização e adquirida a nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro (entenda-se neste caso o cidadão de outra nacionalidade, maior de idade, que: não tenha nascido em território nacional, não tenha sido adoptado por pais portugueses, não tenha sido português e perdido a sua nacionalidade portuguesa).

Assim, temos 2 vias essenciais para a aquisição da nacionalidade:

1ª Via: Cidadão estrangeiro que resida legalmente em Portugal há + de 5 anos
2ª Via: Cidadão estrangeiro que seja casado ou unidado de facto com cidadão(ã) português(a) há + de 3 anos.

1ª Via: Cidadão estrangeiro que resida legalmente em Portugal há + de 5 anos

Pode adquirir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:

      a) tem mais de 18 anos (ou é emancipado segundo a lei portuguesa)

      b) reside legalmente em Portugal há, pelo menos, 5 anos

Entenda-se por legalmente (por norma) = com visto de residência.

Por exemplo, se está em Portugal há 20 anos, mas só tem visto de residência há 4, só contarão os anos nos quais teve visto. Por outro lado, se inicialmente teve visto, mas por algum motivo em dado ano não o renovou, volta à “estaca zero” quando o renovar e contam os anos a partir desse momento.

Muito Importante:
Apesar de no site do Ministério da Justiça (MJ) e do Instituto de Registos e Notariado (IRN) ainda estar desactualizado com indicação de 6 anos de residência, foi promulgada na Lei Orgânica nº 2/2018 de 5 de Julho, a alteração para os 5 anos de residência, o que já actualizamos neste artigo. Os documentos-exemplo abaixo ainda reflectem a legislação anterior (última Lei Orgânica nº 8/2015) mas deverão ser actualizados (esperemos em breve…).

      c) conhece suficientemente a língua portuguesa

     d) não foi condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual  ou superior a 3 anos

Entenda-se que isto significa que foi julgado e condenado por qualquer tipo de crime, do qual já não pode fazer recurso e cuja pena tenha sido de prisão e igual ou superior a 3 anos.

Portanto se foi condenado por um crime com punição que não de prisão ou com prisão inferior a 3 anos, seja qual for a forma como tenha servido a sentença (pagamento de multa, comutação por serviço comunitário, pena suspensa, prisão domiciliária, prisão em estabelecimento prisional) poderá requerer a nacionalidade.

É de referir que um crime mais antigo do qual tenha sido condenado com pena igual ou superior à referida, apesar de poder já não aparecer em certificado de registo criminal actual, é verificado pelo CRC na mesma e será condicionante da obtenção da nacionalidade.

e) não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em actividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respectiva lei.

 

Documentos que precisa de apresentar:

  1. Certidão de nascimento:

    • se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia
    • se a certidão fôr estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal
    • se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida e certificada
  2. Requerimento escrito em português, dirigido à(o) Ministra(o) da Justiça solicitando a aquisição da nacionalidade, onde deve constar:
    Nome completo; data de nascimento; estado civil; nacionalidade; nome dos pais, profissão; morada; o número, data e entidade que emitiu o seu título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente; o(s) país(es) onde já viveu.
    Caso seja incapaz o nome completo e a morada dos seus representantes legais  ou do seu procurador, se tiver nomeado um para lhe tratar do assunto.Veja um exemplo de Procuração aqui (Fonte: IRN).Este requerimento deve ser assinado:

    • na presença de um dos funcionários dos Registos, quando entregar o pedido
      ou
    • perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura (exemplo: notário), se preferir enviar por correio para um dos Balcões da Nacionalidade ou para:

    Conservatória dos Registos Centrais
    Rua Rodrigo da Fonseca, 198
    1099-003 Lisboa

    Veja um exemplo do documento aqui (Fonte: IRN)

  3. Documento que prove que conhece suficientemente a língua portuguesa

    • um certificado de habilitação de um estabelecimento português de ensino público, privado ou cooperativo
    • um certificado de aprovação em prova de língua portuguesa
    • um certificado de língua portuguesa como língua estrangeira, que se obtém fazendo um teste num centro de avaliação de português reconhecido pelo Ministério da Educação, através do Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira
    • um certificado de habilitação de um estabelecimento de ensino de um país de língua oficial portuguesa.

      Se a pessoa que vai pedir a nacionalidade não souber ler ou escrever, o teste de conhecimentos da língua portuguesa tem de ser adaptado à sua capacidade para demonstrar que conhece a língua.

    Não precisa de apresentar documentos para provar os seus conhecimentos de português quando:

    • nasceu num país de língua oficial portuguesa
    • tem nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa há mais de 10 anos
    • vive em Portugal há mais de 5 anos (a confirmar)

     

    Fonte Imagem: Editora Revelado (Brasil)

    Países de Língua Oficial Portuguesa. Da esquerda para a direita: Brasil; São Tomé e Príncipe; Cabo Verde; Timor-Leste; Moçambique; Portugal (claro); Guiné-Bissau e Angola.

  4. Registo Criminal

    Registos criminais dos países da naturalidade, da nacionalidade e dos países onde teve residência a partir dos 16 anos, excepto Portugal.
    Se escritos em língua estrangeira terá que apresentar ainda a sua tradução certificada para português.

    O registo criminal português será consultado para avaliação do pedido, mas pela própria Conservatória dos Registos Centrais (CRC).

     

Onde pedir?

Se preferir, pode fazer o pedido por correio, enviando os documentos para:

 

Quanto Custa?

Fazer o pedido da nacionalidade portuguesa custa 250 euros.

Pode fazer o pagamento:

  • com cartão multibanco, no local onde fizer o pedido ou por numerário no IRN (preferem Multibanco)
  • por cheque ou vale postal, se fizer o pedido por correio.

 

Atenção: mesmo que a resposta ao pedido de nacionalidade seja negativa, este valor não é reembolsado.

 

Fontes:

IRN
Ministério da Justiça

Legislação:

Lei de Base – Lei nº 37/81 de 3 de Outubro

Alteração anterior  – Lei Orgânica nº 8/2015 de 22 de Junho

Última alteração / em vigor – Lei Orgânica nº 2/2018 de 5 de Julho


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Novas Regras do Crédito à Habitação

A partir de 1 de Julho as instituições bancárias passaram a reger-se por novas regras para o crédito à habitação, ditadas pelo Banco de Portugal (doravante BP) – chama-lhe o BP medida macroprudencial aos novos créditos à habitação e ao consumo.

Os objectivos: garantir que as instituições de crédito e as sociedades financeiras não assumem riscos excessivos na concessão de novo crédito e que os mutuários têm acesso a crédito sustentável”, ou seja, o BP quer evitar uma nova crise bancária e mutuário (relacionada sobretudo com o sector imobiliário) e, portanto, as regras apertam.

 

O que muda?


Regra 1: LTV (loan-to-value – rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia) no máximo até 90%.

Os bancos passam a financiar no máximo apenas até 90% do valor do imóvel, que seja para habitação própria e permanente.

Se fôr para outras finalidades (ex: arrendamento / investimento), apenas poderão financiar até 80%.

Se fôr um imóvel do banco poderão financiar até 100%.

 

Na prática:

Na realidade, a maioria dos bancos estão neste momento a financiar até ao máximo de 80% ou 85%, mesmo no caso de habitação própria permanente. Algumas instituições assumem ainda que financiam até 90% do valor mais baixo (ou da avaliação ou da aquisição do imóvel/escritura). Verifique com a entidade bancária em causa os limites.

Por exemplo: se um imóvel custa 130.000 € (valor a ser escriturado), mas foi avaliado por 128.000€, o banco só irá emprestar 90% sobre os 128.000 €, cabendo ao mutuário dar o restante. 

No caso dos imóveis de banco, está a acontecer um “fenómeno” que se chama “à melhor proposta”, ou seja, alguns bancos estão a fazer o seguinte:

Fixam um valor de venda, por exemplo, 97.000 € e emprestam 100% deste valor, contudo, como é “à melhor proposta” vai vencer quem der mais dinheiro, do seu próprio bolso, fazendo o valor da escritura superior na realidade a este valor. Assim, se a pessoa 1 propuser adquirir o imóvel por 99.000 € (2.000 do seu bolso), a pessoa 2 98.500 € (1500 € a mais) e a pessoa 3 oferecer 100.000 € (3.000 € a mais), imagine a quem vão vender o imóvel?!? À pessoa 3.

O financiamento a 100% já não é o que era… É de salvaguardar que nem todos os bancos fazem isto.

 

Regra 2: Taxa de Esforço (nome técnico DSTI – debt service-to-income) até 50%

Até 50% parece bom, mas a questão está na forma de cálculo da taxa de esforço, o que muda.

Supostamente podem ainda ser abertas excepções, em que pode ser concedido crédito a mutuários com taxa de esforço até 60%. Cada instituição de crédito pode conceder crédito nesta situação, desde que estas situações não excedam 20% do montante total de créditos que concedeu nesse ano.
Até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, pode ainda ultrapassar os limites previstos ao DSTI.

Para o cálculo do DSTI, as prestações mensais do novo contrato de crédito devem ser calculadas assumindo que são constantes ao longo do período de vigência do contrato. Mas no caso de contratos a taxa de juro variável e mista (ex: Euribor), deve ser considerado o impacto de um aumento da taxa de juro.

No cálculo dessa taxa de esforço deve ainda ser contabilizada uma redução do rendimento do cliente quando o mutuário tenha mais de 70 anos de idade, excepto se, no momento da avaliação da solvabilidade, este já esteja reformado.

 

Na prática:

No caso de Taxa variável (normalmente Euribor a 12 meses), a taxa de esforço passou a ser calculada tendo em conta a subida da taxa nos próximos anos, sendo que a maioria dos bancos, verifica a subida da taxa nos próximos 20 anos.

Exemplo: um imóvel do banco custa 136.000 € e pretende crédito a 100% (obrigam a Euribor a 12 meses, não tem opção de taxa fixa). A prestação ficaria actualmente à volta de 390 €.
Para uma família com um rendimento de 1600 €, a taxa de esforço antiga (sem outros créditos em vigor) seria de 390*100/1600 = 24,38 %. Isto seria perfeitamente praticável, certo?
Contudo a previsão do aumento da Euribor significaria uma prestação de 915 € daqui a 20 anos. Calcule-se então a taxa de esforço: 915*100/1600 = 57,19 % – é este o valor que conta actualmente. Portanto, neste cenário, você já não consegue adquirir este imóvel, apesar de achar que consegue pagar a prestação actual de 390 €.

O exemplo acima é, claro, um pouco simplista, os bancos por norma  consideram  na sua análise ainda um valor de despesas por cada filho, que irá também subtrair ao rendimento familiar e poderão considerar uma percentagem devida a outras despesas familiares. Neste momento a maioria dos bancos aplica uns 3%.

Prevê-se uma subida da Euribor gradual pelo menos até ao final de 2019, que já começou a ocorrer.

As excepções referidas (até 60%) neste momento praticamente não acontecem, considerando que isto entrou em vigor a 1 de Julho e as excepções são por ano civil. Por outro lado, os bancos estão ainda a adaptar-se às novas regras e receiam a fiscalização do BP. Claro que tal não significa que você não possa tentar.

Como referi, no caso de crédito para aquisição de imóvel do banco a 100% não dão opção de taxa fixa.

Contudo, noutras modalidades, nomeadamente se vai comprar casa a um particular (financiamento máximo até 80%, 85% ou 90% da avaliação ou aquisição, conforme a instituição de crédito), já poderá definir taxa fixa.

É preciso ter em atenção que nem todas as instituições de crédito fazem taxa fixa até ao final do contrato. Na realidade, a maioria dos bancos permitem uma taxa mista, ou seja é fixa durante até 10 ou 15 anos (depende do banco) e depois passa a ser indexada à Euribor. E aqui, temos novamente a questão do cálculo da taxa de esforço pela evolução da Euribor.

Ainda de referir, que como já se praticava anteriormente, apesar de se permitir a taxa de esforço até 50%, a maioria dos bancos exige fiadores a partir dos 30% de taxa de esforço.

 

Regra 3: Prazo do empréstimo máximo até 40 anos, que até final de 2022 deverá descer para os 30 anos.

Desde já o limite temporal do empréstimo passam a ser 40 anos para novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente, mas que o BP pretende que se reduza para uma maturidade média de 30 anos até ao final de 2022.

No crédito ao consumo o limite passou a ser de 10 anos.

De referir que anteriormente, os bancos tinham em conta uma idade limite para definir o tempo máximo das prestações, nalguns bancos indo até à idade da reforma 67 anos, noutros 75, noutros 80, também dependendo se se tratava de um imóvel do banco ou do tipo de crédito.

Exemplo: num casal, o mais velho tem 30 anos e queriam adquirir um imóvel de um determinado banco, que tinha como limite a idade de para este tipo de empréstimo os 80 anos de idade, então poderia pagar o empréstimo teoricamente em 50 anos. Actualmente o limite são os 40 (ponto final). 

 

Na prática:

Maioritariamente os bancos estão a aplicar a regra dos 40 anos, mas também existem instituições de crédito a fazer até aos 30 anos (algumas com opção taxa fixa).

Os bancos continuam a considerar a idade do proponente como factor para o limite temporal do crédito. Por exemplo, se tem 50 anos e vai fazer um crédito à habitação, é possível que só lhe permitam fazer crédito a 25 ou 30 anos, consoante os bancos.

 

Fonte: Banco de Portugal

 

Fontes:

Banco de Portugal

UCI

Eco – Economia Online


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Presidenciais 2016 / Resumo dos Candidatos

São muitos os candidatos a Presidente da República este ano, tantos que é difícil conhecê-los a todos e “acompanhar o ritmo” destas presidenciais. Assim, deixa-se aqui um pequeno resumo de cada candidato. (Nota: Para não discriminar candidatos estão por ordem alfabética.)


ANTÓNIO SAMPAIO DA NÓVOA

novoa
Nome: António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa
Idade: 61 anos
Naturalidade: Valença (Minho)

Profissão: Professor Catedrático / Reitor da Universidade de Lisboa

Filiação Partidária: Candidatura “independente”, contudo apoiado por diversas figuras conhecidas do PS como Mário Soares, Jorge Sampaio e Ramalho Eanes. Aproximou-se deste partido em 2013. Apoiado ainda pelo Livre/Tempo de Avançar.

Formação Académica: Doutorado em Ciências da Educação; Doutorado em História Moderna e Contemporânea; Doutor Honoris Causa pela Universidade do Algarve.

Resumo do “programa” de candidatura: Diz que vai ser um Presidente “responsável”; apresenta-se como um Presidente de causas como o Conhecimento, preocupando-se com a qualificação dos jovens, mas também com a inovação e a tecnologia; a igualdade, do ponto de vista económico, de género e territorial. Defende um Estado Social, com serviços públicos de qualidade. Quando questionado sobre diversos cenários relacionados com a sua acção concreta como Presidente (Ex: Orçamento de Estado), não quis tecer comentários sem antes ver o documento.

Assinaturas recolhidas: 13.000
Data de Entrega das assinaturas: 22 Dezembro 2015
Web: http://www.sampaiodanovoa.pt/

 

CÂNDIDO FERREIRA

candido
Nome: Cândido Ferreira
Idade: 66 anos
Naturalidade: Cantanhede

Profissão: Médico Nefrologista, empresário e produtor de vinhos

Filiação Partidária: Militante do PS, contudo apresenta a sua candidatura de forma independente.
Ex-Presidente da Distrital de Leiria do PS e deputado.
Teve algum afastamento do PS em 2011, tendo-se demitido de todas as suas funções políticas associadas ao partido, no governo de Sócrates.

Formação Académica: formado em Medicina, especializado em Nefrologia (diagnóstico e ao tratamento das doenças do rim).

Resumo do “programa” de candidatura:

 

Assinaturas recolhidas: 8.300
Data de Entrega das assinaturas: 23 Dezembro 2015
Web: http://candidoferreira2016.pt/

 

EDGAR SILVA

edgar
Nome: Edgar Freitas Gomes da Silva
Idade: 53 anos
Naturalidade: São Martinho, Funchal, Madeira

Profissão: deputado na Assembleia Regional pela CDU; Ex-padre católico e antigo professor na Universidade Católica do Funchal; Fundador do MAC (Movimento Apostolado das Crianças) e da Escola Aberta.

Filiação Partidária: CDU (PCP + PEV)

Formação Académica: Mestrado em Teologia Sistemática  (engloba ramos como a teologia doutrinal, teologia dogmática e teologia filosófica).

Assinaturas recolhidas: 15.000
Data de Entrega das assinaturas: 7 Dezembro 2015
Web: http://edgarsilva2016.pt/

Resumo do “programa” de candidatura: a sua candidatura assenta sobretudo na defesa dos trabalhadores portugueses e da acção social para as famílias, os mais pobres e desfavorecidos. Apresenta-se como defensor dos “valores de Abril” e da soberania de Portugal. Nesse enquadramento, considera que Portugal deve preparar-se / prever um cenário de saída da Zona Euro.

HENRIQUE NETO

neto
Nome: Henrique José de Sousa Neto
Idade: 79 anos
Naturalidade: São Martinho, Funchal, Madeira

Profissão: Empresário industrial

Filiação Partidária: Militante do PS, contudo apresenta a sua candidatura de forma “independente”. Foi deputado à Assembleia da República pelo PS de 1995 a 1999 e vice-presidente da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano durante esse mandato.

Formação Académica: curso técnico Industrial pela Escola industrial Fonseca Benavides (Serralharia). De resto, auto-didacta e empreendedor.

Assinaturas recolhidas: 9.500
Data de Entrega das assinaturas: 11 Dezembro 2015
Web: http://www.henriquenetopresidente2016.pt/

JORGE SEQUEIRA

sequeira
Nome: Jorge Sequeira
Idade: 49 anos
Naturalidade: Braga

Profissão: Psicólogo, investigador e professor universitário, orador motivacional e comentador político

Filiação Partidária: Desconhecida. Candidatura Independente.

Formação Académica: Doutorado em Psicologia do Desporto

Assinaturas recolhidas: 9.100
Data de Entrega das assinaturas: 22 Dezembro 2015
Web: http://www.jorgesequeirapresidente.pt/

MARCELO REBELO DE SOUSA

marcelo
Nome: Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa
Idade: 67 anos
Naturalidade: Lisboa

Profissão: Professor catedrático da Faculdade de Direito, jornalista e comentador político.

Filiação Partidária: PSD e PEM. Apresenta a sua candidatura de forma independente, apesar de PSD/CDS-PP terem declarado apoiarem a sua candidatura.

Formação Académica: Doutorado em Ciências Jurídico-Políticas; Doutor Honoris Causa pela Universidade do Porto

Assinaturas recolhidas: 15.000
Data de Entrega das assinaturas: 23 Dezembro 2015
Web: https://www.juntosporportugal.pt/

MARIA DE BELÉM ROSEIRA

belem
Nome: Maria de Belém Roseira Henriques de Pina
Idade: 66 anos
Naturalidade: Covas do Douro, Sabrosa

Profissão: Política. Desempenhou cargos na Secretaria de Estado da Segurança Social,foi vice-provedora da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e ainda administradora-delegada do Centro Regional de Lisboa do IPO, posteriormente foi Ministra da Saúde, depois Ministra para a Igualdade, foi deputada e presidente da Comissão Parlamentar de Saúde, foi consultora da Espírito-Santo Saúde e membro do Conselho Consultivo da Administração da Luz Saúde.

Filiação Partidária: PS. Apresenta a sua candidatura de forma “independente”, mas é apoiada por alguns militantes e figuras conhecidas do seu partido.

Formação Académica: Licenciada em Direito. 

Assinaturas recolhidas: 9.200
Data de Entrega das assinaturas: 22 Dezembro 2015
Web: http://belem2016.pt/

MARISA MATIAS

marisa
Nome: Marisa Isabel dos Santos Matias
Idade: 39 anos
Naturalidade: Alcouce, Condeixa-a-Nova

Profissão: Eurodeputada, investigadora do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, vice-Presidente do Partido da Esquerda Europeia.

Filiação Partidária: Bloco de Esquerda.

Formação Académica: Doutorada em Sociologia. 

Assinaturas recolhidas: 17.000
Data de Entrega das assinaturas: 17 Dezembro 2015
Web: http://www.marisa2016.net/

PAULO DE MORAIS

morais
Nome: Paulo Alexandre Baptista Teixeira de Morais
Idade: 52 anos
Naturalidade: Viana do Castelo

Profissão: Professor universitário, investigador, empresário e político. Presidente da Assembleia Geral da Associação Portugal-Moçambique. Vice-presidente da Direção – Transparência e Integridade Associação Cívica (TIAC).

Filiação Partidária: Ex-PSD (desfiliou-se em 2013). Apresenta candidatura como independente. Foi Vice-presidente da Câmara Municipal do Porto e Vereador do pelouro do Urbanismo, Acção Social e Habitação.

Formação Académica: Licenciado em Matemática Aplicada, MBA em Comércio Internacional e é doutorado em Engenharia e Gestão Industrial. 

Assinaturas recolhidas: 8.000
Data de Entrega das assinaturas: 1 Dezembro 2015
Web: http://www.paulodemorais2016.com/
VITORINO SILVA (TINO DE RANS)

tino
Nome: Vitorino Francisco da Rocha e Silva
Idade: 44 anos
Naturalidade: Rans, Penafiel

Profissão: Calceteiro. Ex-Presidente da Junta de Freguesia de Rans.

Filiação Partidária: PS. Candidatura é independente.

Formação Académica: Não encontramos informação concreta sobre este ponto

Assinaturas recolhidas: 8.118.
Data de Entrega das assinaturas: 23 Dezembro 2015
Web: Não encontramos o website ou página oficial do candidato
Imagens: Público – https://www.publico.pt/presidenciais-2016/candidatos

Legislativas 2015 | Resultados

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A coligação “Portugal à Frente” (PàF), constituída pelo anterior governo PSD-CDS, venceu as eleições legislativas sem maioria absoluta com 36,86 %. Em segundo lugar ficou o PS, liderado por António Costa, com 32,31 % dos votos.

O BE conseguiu superar o PCP, pela 1ª vez, conseguindo 10,19 % dos votos e elegendo 19 deputados; já o PCP-PEV conseguiu eleger 17 deputados com 8,25 % dos votos.

Novidade é também o resultado do PAN (Pessoas, Animais e Natureza) que se estreia com a eleição de 1 deputado, com 1,39 % dos votos.

A abstenção localizou-se próximo dos 40 % (como tem sido usual, infelizmente), tendo atingido 44,14 %; apenas 5.408.805 milhões de eleitores votaram, num universo de 9.682.553 milhões de eleitores registados.

112,851 portugueses votaram em branco, perfazendo 2,09 % e 89.5441 votaram nulo, perfazendo 1,66 %.

Nesta conjuntura, sem maioria absoluta, especula-se agora quem irá indigitar o PR como PM e que partido(s) conseguirão formar governo, já que o peso da oposição à esquerda no parlamento ultrapassa o nº de deputados eleitos para a coligação regente de direita.

Resultados2015Para mais informações sobre as legislativas, os resultados, os deputados eleitos e os partidos aconselhamos a consulta dos sites: http://www.legislativas2015.mai.gov.pt/ ou http://www.legislativas2015.pt/


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Sociedade | Resultados da votação das propostas de incentivo à Natalidade em discussão na AR

Foi esmagadora a “vitória” do PSD-CDS, que fez valer o seu poder como partido regente na matéria em causa, tendo este conseguido passar todas as suas propostas (mesmo nas situações em que os restantes partidos votaram contra).

Já o seu grande opositor – PS – não conseguiu passar NADA!

Dos partidos da esquerda conseguiu-se a aprovação de 1 proposta do BE, do PCP e do PEV.

 

Fica então o resumo:

– Aumento da licença parental exclusiva e obrigatória do pai de 10 para 20 dias e da mãe para 45 dias, assim como a equiparação entre pai e mãe nas dispensas ao serviço para consultas pré-natais, majoração em 4 dias das faltas que ambos podem dar para assistência à criança, e aumento de vários subsídios parentais. (BE)

– Aumento da licença parental exclusiva do pai de 10 para 15 dias. Possibilidade do trabalhador com filhos até 3 anos poder exercer as suas actividades em regime de tele-trabalho, desde que compatível com as suas funções e sem prejuízo para a progressão na carreira. (PSD-CDS)

Isenção de 50% do imposto sobre veículos para as famílias numerosas (agregados com + de 3 dependentes), que comprem automóveis ligeiros de passageiros com + de 5 lugares, a aplicar na próxima legislatura, com a aplicação do Orçamento de Estado 2016. (PSD-CDS)

– Ensino pré-escolar universal a partir dos 4 anos de idade, em vez dos 5 actuais, já no próximo ano lectivo (2016/2017). (PSD-CDS)

– Assegurar que nenhuma criança fique sem médico de família. (PEV)

Nova modalidade de horário de trabalho na função pública, designada “Meia jornada”: os funcionários públicos com filhos ou netos até 12 anos ou com filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade destes, poderão trabalhar só meio dia, recebendo 60% do salário. Esta modalidade tem carácter temporário, mas tem que ser praticada no mínimo durante 1 ano, para quem opte pela mesma. De notar que esta opção não põe em causa a “contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade”. (PSD-CDS)

– Criação da Comissão Especializada Permanente Interdisciplinar para a Natalidade, que deverá operar no âmbito do Conselho Económico e Social, com o objectivo de elaborar estudos, pareceres, relatórios e informações a pedido do Conselho ou por sua iniciativa, “de forma a promover a tomada de decisões a favor da família e da natalidade”. (PSD-CDS)

 

Algumas recomendações do PSD-CDS que se deverão fazer ouvir em documento a elaborar pela AR são ainda:

– Recomendação para consagrar no plano nacional de vacinação a vacina pneumocócica.*

– Recomendação para que reponha na próxima legislatura os 4º e 5º escalões do abono de família.

 

Haverá ainda um longo caminho a percorrer para que estas propostas aprovadas venham a ser integradas em legislação concreta e posteriormente aplicadas.

Assim, fica ainda tudo em aberto, ficando sobretudo as dúvidas: será alargada a licença parental exclusiva do pai para 15 ou 20 dias?, irá conseguir-se implementar o ensino pré-escolar a partir dos 4 anos já no próximo ano lectivo?, irão as recomendações feitas fruir em legislação concreta?, será que vai voltar a haver 4º ou 5º escalão do abono de família?

Sobre esta última (abono de família) é de notar que as propostas para aumentar o valor das prestações (PS | PCP) não foram aprovadas e ainda que as propostas para repôr os escalões antigos: 4º, 5º e 6º escalão e facilitar o acesso ao abono (PCP | BE), também não, fazendo o PSD-CDS apenas uma recomendação sem efeito concreto.

Abandonada fica ainda a ideia sobre criação de um passe escolar mais barato (PCP) ou a reposição dos descontos nos passes escolares (PS) / 4_18 e Sub23 (PEV), todas elas rejeitadas.

* Nota: a vacina pneumocócica, usualmente reconhecida pelos Pediatras como de suma importância 
é actualmente considerada opcional e administrada em 3 ou 4 doses, cada uma com custo de 63 Eur, 
perfazendo um encargo para famílias com bébés de aproximadamente 252 Eur.

Fontes: Público [1;2]


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Preço dos Taxis sobe em todo o País

Foi homologada pelo Ministério da Economia na passada Segunda-feira dia 7 de Janeiro de 2013, a proposta conjunta com a Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi sobre a alteração das tarifas de Taxi em vigor a nível nacional.

A proposta convencionada a 27 de Dezembro, deveria ter início a 1 de Janeiro de 2013, tendo contudo sido apenas homologada a 7 e entrado em vigor nos taxímetros a 9 de Janeiro.

Preços em Período Diurno

Na prática a bandeirada (preço fixo no início da viagem) anteriormente a 2.00€ passa para 3.25€, em período diurno.

O primeiro impulso passa a ser contabilizado aos 1800 metros, em vez dos 220 metros.

 

Preços em Período Nocturno (a partir das 21h e até às 6h)

Em período nocturno a bandeirada, anteriormente a 2.50€, será 3.90€.

O primeiro impulso passa a ser contabilizado aos 1440 metros, em vez dos 176 metros.

No período noturno, a tarifa será agravada 20% em relação à diurna.

Os fins de semana e feriados (dias não úteis) são cobrados à tarifa nocturna, como já o eram.

 

Independentemente do horário

O valor do impulso passa de 0.15 cêntimos para 0.10 cêntimos, mas o tempo de contagem desce dos 36 segundos para os 24 segundos.

O preço por quilómetro altera-se dos 0,45 para os 0,47 cêntimos.

Apesar do CSM não ter acesso à tabela homologada, fica aqui o pdf da tabela proposta pela Federação Nacional do Taxi, que em princípio é igual à que agora entrou em vigor.

Fontes: Sol, Expresso, iOnline, Jornal de NegóciosFPT


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Novo mapa das Freguesias de Lisboa

Este (linhas a vermelho) será o novo mapa do Município de Lisboa, que se ficará agora por 24 freguesias.

A freguesia nº 10, a qual inclui 12 freguesias históricas é a maior reformulação. Envolve toda a encosta do Castelo e a Baixa da capital e deverá chamar-se Santa Maria Maior – nome que provêm da designação atribuída  à Sé de Lisboa aquando da conquista da cidade aos mouros.

Carregue aqui para fazer download do PDF.


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Promulgada redução de 1.165 freguesias em Portugal

O Presidente Cavaco Silva promulgou hoje a lei sobre Reorganização Administrativa do Território e o novo mapa de freguesias a nível nacional.

O novo mapa territorial corta 25% das atuais 4050 freguesias, reduzindo 1165 freguesias de 230 municípios. 

O Presidente expressou a sua preocupação inicial, através de uma carta à Assembleia da República, em que sublinha a importância de que as autarquias garantam até Setembro / Outubro (altura das eleições autárquicas) as condições necessárias para a realização das mesmas, o que deverá incluir a reestruturação do eleitorado / possível novo recenseamento dos eleitores.

Ouvir notícia da RTP

O novo mapa territorial de Portugal que tem sido discutido na Assembleia da República e está agora aprovado, não foi ainda divulgado aos cidadãos.O CSM tentou, à data e hora desta publicação, aceder ao site do INE para verificar tal informação – o mesmo encontra-se com o servidor em baixo…

Ver o artigo anterior que explica a Reorganização Administrativa do Território.

 

 


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Circulação na Rotunda do Marquês de Pombal

Para todos os lisboetas, mas sobretudo para quem venha de fora, este é um tema de interesse.

Trata-se de um projecto da Câmara Municipal de Lisboa – o projecto Mais Vida na Avenida, proposto pelos vereadores Fernando Nunes da Silva e Manuel Salgado que iniciou a sua discussão pública em Maio e até 23 de Junho 2012, tendo sido aprovado para experimentação entre Setembro e Dezembro do mesmo ano.

Tendo-se já acalmado a confusão inicial, muitos de nós, ainda nos deparamos com dificuldades na rotunda do Marquês, optando muitas vezes pela faixa externa (sobretudo destinada a transportes públicos) de forma a nos orientarmos quanto à saída.

Para aqueles que, como eu, ainda “não se orientam”, fica aqui a imagem esclarecedora fornecida pela CM Lisboa:

 

Ps: A Câmara Municipal de Lisboa tem feito boa comunicação online para informação e participação dos seus munícipes, se vive em Lisboa, poderá ter ainda interesse em verificar o canal vimeo da CM Lisboa ou ainda a plataforma Lisboa Participa.

 

 


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FAQ | “Restituição de Prestações indevidamente Pagas” à Segurança Social

Cerca de 117 mil portugueses terão recebido nos últimos meses notificações para restituírem prestações “indevidamente pagas” pela Segurança Social, a esta mesma instituição.

O artigo seguinte pretende esclarecer dúvidas dos cidadãos e foca-se sobretudo em prestações relativas a Subsídio de Desemprego.

Algumas Questões e Respostas

1. Pode a Segurança Social exigir-me a restituição de prestações que me foram pagas no passado? Em que situações?

Pode, ao abrigo do Decreto-Lei nº 133/88, de 20 de Abril. O DL estipula que, mesmo que a Segurança Social tenha demorado na revogação de um subsídio ou pensão, o beneficiário terá que restituir os valores à mesma.

Desde que não tivesse direito na altura a receber determinado subsídio / pensão / majoração esses valores ser-lhe-ão exigidos de volta.

Exemplo:
 Imagine que recebia subsídio de desemprego.
 Em Março assinou contrato de trabalho e comunicou no Centro de Emprego, tendo a sua 
empresa feito inscrição na Seg. Social como trabalhador.
A Seg. Social ainda lhe pagou Subsídio de Desemprego em Março e Abril desse ano, apesar 
da Seg. Social já saber que está a trabalhar novamente.
Apesar do atraso da Segurança Social no cancelamento das prestações, terá que devolver esses valores à mesma.

 

2. Em que data prescreve o direito que a Segurança Social tem à restituição?

O Decreto-Lei nº 133/88, de 20 de Abril indica no artigo 13º do CAPÍTULO I, que “O direito à restituição do valor das prestações indevidamente pagas prescreve no prazo de 10 anos a contar da data de interpelação para restituir“.

Ou seja, a Segurança Social pode efectuar cobrança de quaisquer valores que tenham sido atribuídos (sem prazo) e após ter notificado o beneficiário só prescreve o seu direito passados 10 anos.

Ex: Se foi interpelado em Dezembro de 2012, pode a Segurança Social cobrar-lhe até Dez de 2022.

 

3. Como sei que me foram indevidamente pagas?

Dependendo da prestação a que se refere.

Se é relativo a um subsídio de desemprego, perde o direito na data em que assinou novo contrato de trabalho.
Ao nível de abonos de famílias, pensões de sobrevivência e outras do tipo, o indivíduo com mais de 18 anos que (mesmo que se encontre a estudar) que inicie emprego perderá também o direito aos mesmos na data em que assina contrato de trabalho. Nesta situação, caso o emprego seja temporário (ex: Sazonal, até 3 meses) e o indivíduo continue estudos, poderá voltar a reactivar  o subsídio, após cessação do contrato de trabalho.

Neste artigo só nos vamos debruçar sobre situações relativas a subsídios de desemprego.

Em resumo, o cidadão, nestes casos, não pode é receber as prestações da Segurança Social e ordenado, ao mesmo tempo.

 

4. Que documentos ou informações devo consultar para ter a certeza de que tenho que pagar?

Extracto Bancário

  • Pedir, junto do banco respectivo, extracto bancário relativo ao período a que se refere a Seg. Social.
  • Confirmar se de facto foram creditados os valores que a Seg. Social afirma e em que datas. Confirmar totalidade dos valores recebidos.
Dica: Peça o extracto contando com 1 ou 2 meses antes e 1 ou 2 meses depois, para não dar
margem para dúvidas.

Extracto de Remunerações, emitido pela Segurança Social

  • Solicitar um Extracto de Remunerações à Segurança Social (apresenta salários e prestações da entidade) numa delegação da mesma.

O mesmo comprova todas as situações de emprego / desemprego das quais a entidade tinha conhecimento

Verificar Cessações ou Celebrações de Contrato(s) de Trabalho

  • Verifique o contrato que rescindiu OU o as prestações de subsídio de desemprego que recebeu, até à data da celebração de novo contrato.
  • Verifique contrato de trabalho que assinou na altura.
  • Veja as datas de cessação/ rescisão / assinatura e data de início do contrato.

Dica: Pode questionar à empresa, em que data efectuaram a sua inscrição na Segurança Social e Declaração
e/ou comprovativo da mesma – a empresa pode consultar essa informação através do site da Segurança Social Directa.


Consulte a Legislação

 

5. Posso pedir o pagamento em prestações?

Sim. Em prestações mensais, no máximo até 36 vezes. Para isso é necessário que preencha o Requerimento modelo MG7-DGSS.

 

6. E se eu quiser reclamar?

Neste caso poderá recorrer de diversas formas:

a) Resposta por escrito à Nota de Reposição – caso considere que não deve o valor mencionado à Segurança Social no prazo de 10 dias úteis, para a morada em rodapé.

b) Reclamação para o autor da notificação – se tiver deixado passar o prazo de 10 dias úteis e ainda quiser reclamar;  tem 15 dias úteis para apresentar esta reclamação.

c) Recorrer Hierarquicamente – após os 10 dias úteis iniciais e no prazo de 3 meses, recorrer para o Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social.

d) Impugnar Contenciosamente – ou seja, por intermédio de advogado, movendo processo em Tribunal, após os 10 dias úteis iniciais e no prazo de 3 meses; prazo que se suspende caso tenha reclamado ou recorrido hierarquicamente.
Conforme se lê na Carta enviada pela Segurança Social:

“Caso não considere que não deve este valor è Segurança Social, pode responder por escrito a esta Nota de Reposição, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de receção deste ofício, para a morada indicada em rodapé. Deve justificar os motivos e juntar os meios de prova se for caso disso.

Decorrido o prazo de 10 dias úteis para a resposta a esta Nota de Reposição, poderá reclamar no prazo de 15 dias úteis para o autor da presente notificação, recorrer hierarquicamente no prazo de 3 meses para o Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social e impugnar contenciosamente no prazo de 3 meses, prazo que se suspende caso tenha reclamado ou recorrido hierarquicamente.”

Responder por escrito à Nota de Reposição

Pode fazê-lo, no prazo máximo de 10 dias úteis após a recepção da nota de reposição, por intermédio de carta enviada para (no caso do Distrito de Lisboa):

Instituto da Segurança Social, IP.
Centro Distrital de Lisboa
Av. Afonso Costa 6/8
1949-020 LISBOA

OU, no caso de outros distritos, para a morada que vem indicada (geralmente em rodapé) na carta.

Sugestões:

  • Envie a carta registada (com ou sem aviso de recepção, fica ao seu critério).
  • Coloque em anexo, todos os documentos que fundamentem a sua reclamação.
  • Mencione, no início da carta o assunto, nº da nota de reposição e NISS.
  • Não se esqueça de assinar a carta conforme o seu B.I. ou Cartão de Cidadão.

Consulte a minuta de reclamação indicada pela Segurança Social e outros requerimentos aqui.

 

 

Consulte a Legislação

Restituições à Segurança Social

Código do Procedimento Administrativo

Lei do Desemprego e Revisões

Leis sobre Código do Trabalho

Outra Legislação respeitante à Segurança Social aqui.