Prazos de Entrega da Declaração de IRS
Presencialmente numa Repartição das Finanças: 1 de Março 2013 a 31 de Março 2013
Através da internet em www.portaldasfinancas.gov.pt: 1 de Abril 2013 a 31 de Abril 2013
Impressos e Custos
Se entregar o IRS em formato papel, o modelo e anexos custam 0,60€ cada.
O cidadão comum geralmente necessita do Modelo 3 (folha inicial), Anexo A (Rendimentos) e Anexo H (Deduções), pelo que irá gastar pelo menos 1,80€.
Escalões de IRS 2012
As alterações aos escalões que foram promulgadas só estarão em efeito para o IRS de 2013, ou seja, apresentado em 2014.
Assim, os escalões sobre os quais desconta o ano de 2012 são ainda:
Rendimento Coletável (em euros) | Taxa Normal | Limite (em euros) |
Até 4.898 |
11,50% |
Sem Limite |
De mais de 4.898 até 7.410 |
14,00% |
Sem Limite |
De mais de 7.410 até 18.375 |
24,50% |
1250€ |
De mais de 18.375 até 42.259 |
35,50% |
1200€ |
De mais de 42.259 até 61.244 |
38,00% |
1150€ |
De mais de 61.244 até 66.045 |
41,50% |
1100€ |
De mais de 66.045 até 153.300 |
43,50% |
0€ |
Superior a 153.300 |
46,50% |
0€ |
O que apresentar para Declarar IRS?
No IRS deve declarar Rendimentos e Deduções.
Rendimentos
Categoria A
Relativamente aos rendimentos, se é trabalhador por conta de outrém / trabalhador dependente, a sua entidade empregadora irá passar-lhe uma Declaração de Rendimentos para apresentar para efeitos de IRS (datas compreendidas entre 01/01/2012 e 31/12/2012).
Categoria H
Se é pensionista (seja Pensão de Reforma, Viuvez / Sobrevivência, etc.) a Segurança Social irá também emitir e enviar por carta uma Declaração, com o constante total do valor atribuído nesse ano.
Existem claro mais categorias de rendimentos. Veja a tabela completa:
Deduções
É de referir novamente que as deduções que irá apresentar se referem ao ano de 2012, ou seja entre Janeiro e até 31 de Dezembro de 2012.
Para apresentar deduções deve ter os recibos / facturas respeitantes aos gastos que vai enunciar. Em princípio não lhe será pedida a entrega dos mesmos, contudo é obrigatório que os tenha, por forma a que possa apresentá-los caso as Finanças os peçam. Assim, no caso da entrega presencial do IRS, deverá levar consigo os mesmos.
A partir de 2013, já serão apenas válidas as facturas nas quais conste seu nº de contribuinte, contudo, para o IRS deste ano, basta ter os documentos, mesmo que destes não conste o seu NIF – aproveite!
Podem ser deduzidas no IRS as seguintes despesas:
As deduções mais comuns e seus limites são (sejam casados ou não os declarantes):
Para consultar a tabela completa de deduções veja as páginas 5 a 7 deste documento.