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IRS 2012 (a apresentar em 2013) – Prazos, Escalões & outros pormenores

Prazos de Entrega da Declaração de IRS

Presencialmente numa Repartição das Finanças: 1 de Março 2013 a 31 de Março 2013

Através da internet em www.portaldasfinancas.gov.pt: 1 de Abril 2013 a 31 de Abril 2013

Impressos e Custos

Se entregar o IRS em formato papel, o modelo e anexos custam 0,60€ cada.
O cidadão comum geralmente necessita do Modelo 3 (folha inicial), Anexo A (Rendimentos) e Anexo H (Deduções), pelo que irá gastar pelo menos 1,80€.

Escalões de IRS 2012

As alterações aos escalões que foram promulgadas só estarão em efeito para o IRS de 2013, ou seja, apresentado em 2014. 

Assim, os escalões sobre os quais desconta o ano de 2012 são ainda:

Rendimento Coletável (em euros) Taxa Normal Limite (em euros)
Até 4.898

11,50%

Sem Limite

De mais de 4.898 até 7.410

14,00%

Sem Limite

De mais de 7.410 até 18.375

24,50%

1250€

De mais de 18.375 até 42.259

35,50%

1200€

De mais de 42.259 até 61.244

38,00%

1150€

De mais de 61.244 até 66.045

41,50%

1100€

De mais de 66.045 até 153.300

43,50%

0€

Superior a 153.300

46,50%

0€

O que apresentar para Declarar IRS?

No IRS deve declarar Rendimentos e Deduções.

Rendimentos

Categoria A

Relativamente aos rendimentos, se é trabalhador por conta de outrém / trabalhador dependente, a sua entidade empregadora irá passar-lhe uma Declaração de Rendimentos para apresentar para efeitos de IRS (datas compreendidas entre 01/01/2012 e 31/12/2012).

Categoria H

Se é pensionista (seja Pensão de Reforma, Viuvez  / Sobrevivência, etc.) a Segurança Social irá também emitir e enviar por carta uma Declaração, com o constante total do valor atribuído nesse ano.

Existem claro mais categorias de rendimentos. Veja a tabela completa:

irs-rendimentos

Deduções

É de referir novamente que as deduções que irá apresentar se referem ao ano de 2012, ou seja entre Janeiro e até 31 de Dezembro de 2012.

Para apresentar deduções deve ter os recibos / facturas respeitantes aos gastos que vai enunciar. Em princípio não lhe será pedida a entrega dos mesmos, contudo é obrigatório que os tenha, por forma a que possa apresentá-los caso as Finanças os peçam. Assim, no caso da entrega presencial do IRS, deverá levar consigo os mesmos.

A partir de 2013, já serão apenas válidas as facturas nas quais conste seu nº de contribuinte, contudo, para o IRS deste ano, basta ter os documentos, mesmo que destes não conste o seu NIF – aproveite!

 

Podem ser deduzidas no IRS as seguintes despesas:

As deduções mais comuns e seus limites são (sejam casados ou não os declarantes):

Para consultar a tabela completa de deduções veja as páginas 5 a 7 deste documento.