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Promulgada redução de 1.165 freguesias em Portugal

O Presidente Cavaco Silva promulgou hoje a lei sobre Reorganização Administrativa do Território e o novo mapa de freguesias a nível nacional.

O novo mapa territorial corta 25% das atuais 4050 freguesias, reduzindo 1165 freguesias de 230 municípios. 

O Presidente expressou a sua preocupação inicial, através de uma carta à Assembleia da República, em que sublinha a importância de que as autarquias garantam até Setembro / Outubro (altura das eleições autárquicas) as condições necessárias para a realização das mesmas, o que deverá incluir a reestruturação do eleitorado / possível novo recenseamento dos eleitores.

Ouvir notícia da RTP

O novo mapa territorial de Portugal que tem sido discutido na Assembleia da República e está agora aprovado, não foi ainda divulgado aos cidadãos.O CSM tentou, à data e hora desta publicação, aceder ao site do INE para verificar tal informação – o mesmo encontra-se com o servidor em baixo…

Ver o artigo anterior que explica a Reorganização Administrativa do Território.

 

 


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Liberalização do Mercado de Electricidade / Extinção das Tarifas Reguladas

Relacionados: Faça a Simulação da sua factura em Mercado Livre aqui!

Porquê?

No seguimento do “Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional” AKA acordo com a “Troika”, foi obrigada a “extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade e gás natural a clientes finais até 1 de janeiro de 2013″, conforme descrito no Decreto-Lei n.º 74/2012, publicado no Diário da República, 1ª série, de 26 de março de 2012.

Deixará de existir um monopólio na comercialização de energia e o cliente passa a poder optar, de entre um leque de empresas, com a qual pretende ter contrato, ou seja, qual lhe fará a factura.

O QUÊ

Conceitos: Mercado Regulado (MR) vs Mercado Livre (ML)

No Mercado Regulado, onde actuava apenas a EDP Serviço Universal, os preços de venda da energia são fixados anualmente pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (segundo Conselho Tarifário), sendo essa a tarifa praticada pela EDP SU.

No Mercado Livre, os preços da energia são estabelecidos por cada comercializador, respeitando as regras da concorrência e o Regulamento das Relações Comerciais. Contudo, e para defesa dos interesses do consumidor, o ML está também sujeito às regras definidas pela ERSE.

 

Resumo do Processo de Liberalização do Mercado

O Mercado Livre de Energia é um processo que se vem a desenrolar desde 2000 e que começou com a Alta e Média Tensão (Empresas, outras entidades).

A liberalização total do Mercado de electricidade para Baixa Tensão (PME’s, habitações) existe desde Setembro 2006. Desde aí que algumas das empresas na actual lista de comercializadores ML têm vindo a exercer esta actividade no mercado nacional, nomeadamente: EDP Comercial, Endesa e Iberdrola.

Contudo, em paralelo, existia, até agora, o único comercializador de Mercado Regulado – EDP Serviço Universal que detinha ainda cerca de 5,6 milhões de consumidores.

A extinção das tarifas reguladas vem terminar com o Serviço Universal para o comercializador de Baixa Tensão.

 

Na prática, o que significa Extinção das Tarifas Reguladas?

As tarifas reguladas serão extintas a 1 de Janeiro de 2013, ou seja, deixará de ser possível efectuar novos contratos com a EDP Serviço Universal. Os clientes que à data tenham ainda contrato no Mercado Regulado / EDP SU, terão que obrigatoriamente efectuar contrato com um comercializador Livre após essa data.

A partir dessa data, os clientes em MR entram em Período Transitório e podem ser abrangidos pela Tarifa Transitória – que representa um agravamento do preço do KW.

QUANDO?

Períodos Transitórios

É obrigatório para todos os clientes da EDP SU ou Mercado Regulado a alteração do seu contrato de electricidade dentro destes prazos:

 Para clientes com potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA = entre 10,35KvA e 41,40 kVA: Entre 1 de Julho de 2012 e 31 de Dezembro de 2014

● Para clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA = entre 1,15KvA e 6,90KvA: Entre 1 de Janeiro de 2013 até 31 de Dezembro de 2015 

A Tarifa Transitória

A TODOS os consumidores, com potência igual ou superior a 10,35KvA, que a 1 de Julho de 2012 tinham ainda contrato no Mercado Regulado, foi já aplicada esta tarifa, que representou um agravamento de 2% no preço de KwH.

Legalmente, a mesma pode ser aplicada de 3 em 3 meses (periodicidade mínima) pela ERSE, desde que a mesma julgue necessário para “ajudar” ao escoamento do mercado regulado e incentivar a adesão ao mercado livre.

Para os restantes consumidores, a partir de 1 de Janeiro de 2013, irá ser aplicada a tarifa transitória, cujo valor se prevê também à volta dos 2%.

A Tarifa Transitória já aplicada, desde Julho 2012.


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Reorganização Administrativa do Território – Informação e Comentário

A Lei n.º 22/2012 de 30 de maio obriga à Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, que resultará numa reformulação da CAOP – Carta Administrativa Oficial de Portugal, relativa à delimitação do território.

No passado dia 5 de Novembro de 2012, a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) apresentou à Assembleia da República as propostas dos municípios.

Na prática, esta reorganização irá reduzir o nº de Freguesias em pelos menos 19% a nível nacional, prevendo-se o “desaparecimento” de 510 freguesias no Norte e 303 no Centro. Na totalidade, terá sido já apresentado um mapa de fusão de 1165 Freguesias (-27.35%). Actualmente existem em Portugal 4260 Freguesias!

Para ver todas as propostas de Reorganização Administrativa clique aqui.

Para uma melhor compreensão do assunto consulte o Livro Verde da Reorganização Administrativa, fornecido pelo Governo.

Pode ainda consultar a versão original electrónica do Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 30 de maio de 2012.

Comentário

Por um lado, poderá fazer sentido a redução do nº de Freguesias… MAS esta medida tem um impacto que vai muito para além do nº, do “territorial” e do “administrativo”. Será que os legisladores e a UTRAT tiveram em conta o impacto global?

A reorganização administrativa irá trazer um grande esforço tanto às autarquias como às populações e outras entidades. Estamos a falar de uma nova cartografia do país (IGEO / IGEOE), da reorganização / “re-locação” de recursos humanos e físicos (O que acontecerá aos funcionários das Freguesias suprimidas? O que acontecerá aos edifícios das Juntas e outras Infra-estruturas? Como se irá processar esta alteração ao nível da segurança pública (PSP e GNR): manter-se-ão as mesmas esquadras e jurisdições?), da junção de uma contabilidade autárquica separada que agora se tem que juntar, da reorganização dos eleitores… Enfim, vai tão longe ou tão perto quanto a própria identidade, história e património cultural das populações (que se vêm a fazer parte de Freguesias com nova nomenclatura, sem qualquer das qualidades antes referidas) ou a “simples” alteração dos livros de Geografia (que muito irá agradar às Editoras no próximo ano lectivo e pesar nos bolsos das famílias).

O resultado ainda está para ver. No meio de tanto “mais do mesmo” misturado com “medidas radicais e inovadoras” veremos como todos os mecanismos autárquicos e outras entidades lidam com a situação.

Algumas populações têm reclamado os seus direitos em pequenas manifestações de desagrado, bem como partidos políticos e autarquias que desde logo efectuaram comunicados de rejeição da proposta e desacordo; também grupos no facebook, petições e opinião em sessões de esclarecimento promovias pelas Câmaras Municipais têm sido palco de críticas e fervorosa defesa das Freguesias actuais.

 


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A infame Taxa Especial de 4% sobre o ordenado bruto

Tinha acabado de chegar de férias. Liguei a TV e aparece, nas notícias das 20h na TV, o sr PM Passos Coelho a apresentar a medida de alteração da TSU de 11 para 18%, que o mesmo tinha já apresentado às 15h da tarde, a um Domingo… Literalmente pousei as malas, sentei-me no sofá em frente à televisão, estática, imóvel e boquiaberta. Apoderou-se de mim um je ne sais quoi (talvez instinto de sobrevivência) que me deu vontade de partir alguma coisa. E ali fiquei longos minutos, a tentar processar essa informação.

Bem, após protestos a nível nacional como nunca vistos (e merecidos!!!) lá se recuou com a proposta. Inventou-se então uma Taxa Especial sobre o ordenado bruto de 4% (IRS). Alguém me explica qual é a diferença entre aumentar a TSU de 11% para 15% ou colocar esta taxa?!?

Assim, a partir de 2013, um português a trabalhar neste país desconta (vejamos alguns exemplos):

  • Salário mínimo nacional 485 €: -11 %= -53.35€ // – 4% = 19.40€ | Parabéns: acabou de dar 72.75€ ao Estado português e pode agora usufruir de 412.25€ para fazer a sua vida no final do mês.
  • Salário Bruto de 600€:  -11 %= -66€ // – 4% = 24€ | Parabéns: acabou de dar 90€ ao Estado português e pode agora usufruir de 510€ para fazer a sua vida no final do mês.
  • Salário Bruto de 1000€: -11% = -110€ // – 4% = 40€ | Parabéns: acabou de dar 150€ ao Estado português e pode agora usufruir de 850€ para fazer a sua vida no final do mês.

 

Não devemos também esquecer o desconto para IRS normal de 28.5%…

Considerando:

  • o aumento do IVA já ocorrido em diversos produtos (e.g.: Electricidade de 6% para 23%; cafés e bolos de 6% e 12% para 23%, aumento do preço do pão e outros produtos devido ao aumento dos custos de produção);
  • o aumento das rendas de casa que irá ocorrer devido à nova Lei do Arrendamento e ao aumento do IMI;
  • um aumento do preço da electricidade com valores previstos entre os 2% e os 4% a partir de 2013, responsabilidade da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, que em 2011 colocou já um novo imposto na factura dos clientes, denominado Imposto Especial sobre o Consumo da Electricidade);
  • o aumento constante do custo da gasolina/gasóleo que, em todas as suas flutuações, é CARA;
  • a alteração dos escalões de IRS, resultando em maior contribuição, sobretudo para as camadas mais baixas;
  • entre outros, não tão óbvios,

como é possível trabalhar e (sobre) viver neste país em 2013?!??

 

É, para mim, claro que os cidadãos, TODOS os cidadãos (incluindo membros do Governo), devem contribuir para o seu País, o que é efectivado por intermédio de descontos e impostos; contudo, não se justifica o aumento de impostos directamente sobre o ordenado bruto. Esta medida vem diminuir directamente e sem deixar qualquer margem de manobra o rendimento mensal das famílias e o poder de compra; vem desmotivar um já desmotivado trabalhador português, que se sente “sem condições” para trabalhar no seu próprio país, vem precipitar a emigração de mais portugueses para o estrangeiro, que não estão dispostos a sujeitar-se a esta situação; até os imigrantes começam a abandonar Portugal.

Portugal sujeita-se no futuro a uma situação peculiar: cerca de 500 a 1000 habitantes, compostos por 230 deputados, 11 ministros, 1 PM, 1 Presidente (e sua 1ª Dama), 37 Secretários de Estado, suas empresas, seus bancos e suas famílias. A grande questão é, quando já só sobrarem estes, quem é que vai trabalhar para eles?

SDR