cegos,surdos&mudos.pt

Uma visão sobre a actualidade económica, social e política de Portugal

Aquisição da Nacionalidade portuguesa por cidadão estrangeiro – 1ª Via: Residência há + de 5 anos

Deixe um comentário

Neste artigo falaremos como pode ser requerida a naturalização e adquirida a nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro (entenda-se neste caso o cidadão de outra nacionalidade, maior de idade, que: não tenha nascido em território nacional, não tenha sido adoptado por pais portugueses, não tenha sido português e perdido a sua nacionalidade portuguesa).

Assim, temos 2 vias essenciais para a aquisição da nacionalidade:

1ª Via: Cidadão estrangeiro que resida legalmente em Portugal há + de 5 anos
2ª Via: Cidadão estrangeiro que seja casado ou unidado de facto com cidadão(ã) português(a) há + de 3 anos.

1ª Via: Cidadão estrangeiro que resida legalmente em Portugal há + de 5 anos

Pode adquirir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:

      a) tem mais de 18 anos (ou é emancipado segundo a lei portuguesa)

      b) reside legalmente em Portugal há, pelo menos, 5 anos

Entenda-se por legalmente (por norma) = com visto de residência.

Por exemplo, se está em Portugal há 20 anos, mas só tem visto de residência há 4, só contarão os anos nos quais teve visto. Por outro lado, se inicialmente teve visto, mas por algum motivo em dado ano não o renovou, volta à “estaca zero” quando o renovar e contam os anos a partir desse momento.

Muito Importante:
Apesar de no site do Ministério da Justiça (MJ) e do Instituto de Registos e Notariado (IRN) ainda estar desactualizado com indicação de 6 anos de residência, foi promulgada na Lei Orgânica nº 2/2018 de 5 de Julho, a alteração para os 5 anos de residência, o que já actualizamos neste artigo. Os documentos-exemplo abaixo ainda reflectem a legislação anterior (última Lei Orgânica nº 8/2015) mas deverão ser actualizados (esperemos em breve…).

      c) conhece suficientemente a língua portuguesa

     d) não foi condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual  ou superior a 3 anos

Entenda-se que isto significa que foi julgado e condenado por qualquer tipo de crime, do qual já não pode fazer recurso e cuja pena tenha sido de prisão e igual ou superior a 3 anos.

Portanto se foi condenado por um crime com punição que não de prisão ou com prisão inferior a 3 anos, seja qual for a forma como tenha servido a sentença (pagamento de multa, comutação por serviço comunitário, pena suspensa, prisão domiciliária, prisão em estabelecimento prisional) poderá requerer a nacionalidade.

É de referir que um crime mais antigo do qual tenha sido condenado com pena igual ou superior à referida, apesar de poder já não aparecer em certificado de registo criminal actual, é verificado pelo CRC na mesma e será condicionante da obtenção da nacionalidade.

e) não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em actividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respectiva lei.

 

Documentos que precisa de apresentar:

  1. Certidão de nascimento:

    • se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia
    • se a certidão fôr estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal
    • se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida e certificada
  2. Requerimento escrito em português, dirigido à(o) Ministra(o) da Justiça solicitando a aquisição da nacionalidade, onde deve constar:
    Nome completo; data de nascimento; estado civil; nacionalidade; nome dos pais, profissão; morada; o número, data e entidade que emitiu o seu título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente; o(s) país(es) onde já viveu.
    Caso seja incapaz o nome completo e a morada dos seus representantes legais  ou do seu procurador, se tiver nomeado um para lhe tratar do assunto.Veja um exemplo de Procuração aqui (Fonte: IRN).Este requerimento deve ser assinado:

    • na presença de um dos funcionários dos Registos, quando entregar o pedido
      ou
    • perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura (exemplo: notário), se preferir enviar por correio para um dos Balcões da Nacionalidade ou para:

    Conservatória dos Registos Centrais
    Rua Rodrigo da Fonseca, 198
    1099-003 Lisboa

    Veja um exemplo do documento aqui (Fonte: IRN)

  3. Documento que prove que conhece suficientemente a língua portuguesa

    • um certificado de habilitação de um estabelecimento português de ensino público, privado ou cooperativo
    • um certificado de aprovação em prova de língua portuguesa
    • um certificado de língua portuguesa como língua estrangeira, que se obtém fazendo um teste num centro de avaliação de português reconhecido pelo Ministério da Educação, através do Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira
    • um certificado de habilitação de um estabelecimento de ensino de um país de língua oficial portuguesa.

      Se a pessoa que vai pedir a nacionalidade não souber ler ou escrever, o teste de conhecimentos da língua portuguesa tem de ser adaptado à sua capacidade para demonstrar que conhece a língua.

    Não precisa de apresentar documentos para provar os seus conhecimentos de português quando:

    • nasceu num país de língua oficial portuguesa
    • tem nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa há mais de 10 anos
    • vive em Portugal há mais de 5 anos (a confirmar)

     

    Fonte Imagem: Editora Revelado (Brasil)

    Países de Língua Oficial Portuguesa. Da esquerda para a direita: Brasil; São Tomé e Príncipe; Cabo Verde; Timor-Leste; Moçambique; Portugal (claro); Guiné-Bissau e Angola.

  4. Registo Criminal

    Registos criminais dos países da naturalidade, da nacionalidade e dos países onde teve residência a partir dos 16 anos, excepto Portugal.
    Se escritos em língua estrangeira terá que apresentar ainda a sua tradução certificada para português.

    O registo criminal português será consultado para avaliação do pedido, mas pela própria Conservatória dos Registos Centrais (CRC).

     

Onde pedir?

Se preferir, pode fazer o pedido por correio, enviando os documentos para:

 

Quanto Custa?

Fazer o pedido da nacionalidade portuguesa custa 250 euros.

Pode fazer o pagamento:

  • com cartão multibanco, no local onde fizer o pedido ou por numerário no IRN (preferem Multibanco)
  • por cheque ou vale postal, se fizer o pedido por correio.

 

Atenção: mesmo que a resposta ao pedido de nacionalidade seja negativa, este valor não é reembolsado.

 

Fontes:

IRN
Ministério da Justiça

Legislação:

Lei de Base – Lei nº 37/81 de 3 de Outubro

Alteração anterior  – Lei Orgânica nº 8/2015 de 22 de Junho

Última alteração / em vigor – Lei Orgânica nº 2/2018 de 5 de Julho

Deixe um comentário