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Sociedade | Resultados da votação das propostas de incentivo à Natalidade em discussão na AR

Foi esmagadora a “vitória” do PSD-CDS, que fez valer o seu poder como partido regente na matéria em causa, tendo este conseguido passar todas as suas propostas (mesmo nas situações em que os restantes partidos votaram contra).

Já o seu grande opositor – PS – não conseguiu passar NADA!

Dos partidos da esquerda conseguiu-se a aprovação de 1 proposta do BE, do PCP e do PEV.

 

Fica então o resumo:

– Aumento da licença parental exclusiva e obrigatória do pai de 10 para 20 dias e da mãe para 45 dias, assim como a equiparação entre pai e mãe nas dispensas ao serviço para consultas pré-natais, majoração em 4 dias das faltas que ambos podem dar para assistência à criança, e aumento de vários subsídios parentais. (BE)

– Aumento da licença parental exclusiva do pai de 10 para 15 dias. Possibilidade do trabalhador com filhos até 3 anos poder exercer as suas actividades em regime de tele-trabalho, desde que compatível com as suas funções e sem prejuízo para a progressão na carreira. (PSD-CDS)

Isenção de 50% do imposto sobre veículos para as famílias numerosas (agregados com + de 3 dependentes), que comprem automóveis ligeiros de passageiros com + de 5 lugares, a aplicar na próxima legislatura, com a aplicação do Orçamento de Estado 2016. (PSD-CDS)

– Ensino pré-escolar universal a partir dos 4 anos de idade, em vez dos 5 actuais, já no próximo ano lectivo (2016/2017). (PSD-CDS)

– Assegurar que nenhuma criança fique sem médico de família. (PEV)

Nova modalidade de horário de trabalho na função pública, designada “Meia jornada”: os funcionários públicos com filhos ou netos até 12 anos ou com filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade destes, poderão trabalhar só meio dia, recebendo 60% do salário. Esta modalidade tem carácter temporário, mas tem que ser praticada no mínimo durante 1 ano, para quem opte pela mesma. De notar que esta opção não põe em causa a “contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade”. (PSD-CDS)

– Criação da Comissão Especializada Permanente Interdisciplinar para a Natalidade, que deverá operar no âmbito do Conselho Económico e Social, com o objectivo de elaborar estudos, pareceres, relatórios e informações a pedido do Conselho ou por sua iniciativa, “de forma a promover a tomada de decisões a favor da família e da natalidade”. (PSD-CDS)

 

Algumas recomendações do PSD-CDS que se deverão fazer ouvir em documento a elaborar pela AR são ainda:

– Recomendação para consagrar no plano nacional de vacinação a vacina pneumocócica.*

– Recomendação para que reponha na próxima legislatura os 4º e 5º escalões do abono de família.

 

Haverá ainda um longo caminho a percorrer para que estas propostas aprovadas venham a ser integradas em legislação concreta e posteriormente aplicadas.

Assim, fica ainda tudo em aberto, ficando sobretudo as dúvidas: será alargada a licença parental exclusiva do pai para 15 ou 20 dias?, irá conseguir-se implementar o ensino pré-escolar a partir dos 4 anos já no próximo ano lectivo?, irão as recomendações feitas fruir em legislação concreta?, será que vai voltar a haver 4º ou 5º escalão do abono de família?

Sobre esta última (abono de família) é de notar que as propostas para aumentar o valor das prestações (PS | PCP) não foram aprovadas e ainda que as propostas para repôr os escalões antigos: 4º, 5º e 6º escalão e facilitar o acesso ao abono (PCP | BE), também não, fazendo o PSD-CDS apenas uma recomendação sem efeito concreto.

Abandonada fica ainda a ideia sobre criação de um passe escolar mais barato (PCP) ou a reposição dos descontos nos passes escolares (PS) / 4_18 e Sub23 (PEV), todas elas rejeitadas.

* Nota: a vacina pneumocócica, usualmente reconhecida pelos Pediatras como de suma importância 
é actualmente considerada opcional e administrada em 3 ou 4 doses, cada uma com custo de 63 Eur, 
perfazendo um encargo para famílias com bébés de aproximadamente 252 Eur.

Fontes: Público [1;2]


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FAQ | “Restituição de Prestações indevidamente Pagas” à Segurança Social

Cerca de 117 mil portugueses terão recebido nos últimos meses notificações para restituírem prestações “indevidamente pagas” pela Segurança Social, a esta mesma instituição.

O artigo seguinte pretende esclarecer dúvidas dos cidadãos e foca-se sobretudo em prestações relativas a Subsídio de Desemprego.

Algumas Questões e Respostas

1. Pode a Segurança Social exigir-me a restituição de prestações que me foram pagas no passado? Em que situações?

Pode, ao abrigo do Decreto-Lei nº 133/88, de 20 de Abril. O DL estipula que, mesmo que a Segurança Social tenha demorado na revogação de um subsídio ou pensão, o beneficiário terá que restituir os valores à mesma.

Desde que não tivesse direito na altura a receber determinado subsídio / pensão / majoração esses valores ser-lhe-ão exigidos de volta.

Exemplo:
 Imagine que recebia subsídio de desemprego.
 Em Março assinou contrato de trabalho e comunicou no Centro de Emprego, tendo a sua 
empresa feito inscrição na Seg. Social como trabalhador.
A Seg. Social ainda lhe pagou Subsídio de Desemprego em Março e Abril desse ano, apesar 
da Seg. Social já saber que está a trabalhar novamente.
Apesar do atraso da Segurança Social no cancelamento das prestações, terá que devolver esses valores à mesma.

 

2. Em que data prescreve o direito que a Segurança Social tem à restituição?

O Decreto-Lei nº 133/88, de 20 de Abril indica no artigo 13º do CAPÍTULO I, que “O direito à restituição do valor das prestações indevidamente pagas prescreve no prazo de 10 anos a contar da data de interpelação para restituir“.

Ou seja, a Segurança Social pode efectuar cobrança de quaisquer valores que tenham sido atribuídos (sem prazo) e após ter notificado o beneficiário só prescreve o seu direito passados 10 anos.

Ex: Se foi interpelado em Dezembro de 2012, pode a Segurança Social cobrar-lhe até Dez de 2022.

 

3. Como sei que me foram indevidamente pagas?

Dependendo da prestação a que se refere.

Se é relativo a um subsídio de desemprego, perde o direito na data em que assinou novo contrato de trabalho.
Ao nível de abonos de famílias, pensões de sobrevivência e outras do tipo, o indivíduo com mais de 18 anos que (mesmo que se encontre a estudar) que inicie emprego perderá também o direito aos mesmos na data em que assina contrato de trabalho. Nesta situação, caso o emprego seja temporário (ex: Sazonal, até 3 meses) e o indivíduo continue estudos, poderá voltar a reactivar  o subsídio, após cessação do contrato de trabalho.

Neste artigo só nos vamos debruçar sobre situações relativas a subsídios de desemprego.

Em resumo, o cidadão, nestes casos, não pode é receber as prestações da Segurança Social e ordenado, ao mesmo tempo.

 

4. Que documentos ou informações devo consultar para ter a certeza de que tenho que pagar?

Extracto Bancário

  • Pedir, junto do banco respectivo, extracto bancário relativo ao período a que se refere a Seg. Social.
  • Confirmar se de facto foram creditados os valores que a Seg. Social afirma e em que datas. Confirmar totalidade dos valores recebidos.
Dica: Peça o extracto contando com 1 ou 2 meses antes e 1 ou 2 meses depois, para não dar
margem para dúvidas.

Extracto de Remunerações, emitido pela Segurança Social

  • Solicitar um Extracto de Remunerações à Segurança Social (apresenta salários e prestações da entidade) numa delegação da mesma.

O mesmo comprova todas as situações de emprego / desemprego das quais a entidade tinha conhecimento

Verificar Cessações ou Celebrações de Contrato(s) de Trabalho

  • Verifique o contrato que rescindiu OU o as prestações de subsídio de desemprego que recebeu, até à data da celebração de novo contrato.
  • Verifique contrato de trabalho que assinou na altura.
  • Veja as datas de cessação/ rescisão / assinatura e data de início do contrato.

Dica: Pode questionar à empresa, em que data efectuaram a sua inscrição na Segurança Social e Declaração
e/ou comprovativo da mesma – a empresa pode consultar essa informação através do site da Segurança Social Directa.


Consulte a Legislação

 

5. Posso pedir o pagamento em prestações?

Sim. Em prestações mensais, no máximo até 36 vezes. Para isso é necessário que preencha o Requerimento modelo MG7-DGSS.

 

6. E se eu quiser reclamar?

Neste caso poderá recorrer de diversas formas:

a) Resposta por escrito à Nota de Reposição – caso considere que não deve o valor mencionado à Segurança Social no prazo de 10 dias úteis, para a morada em rodapé.

b) Reclamação para o autor da notificação – se tiver deixado passar o prazo de 10 dias úteis e ainda quiser reclamar;  tem 15 dias úteis para apresentar esta reclamação.

c) Recorrer Hierarquicamente – após os 10 dias úteis iniciais e no prazo de 3 meses, recorrer para o Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social.

d) Impugnar Contenciosamente – ou seja, por intermédio de advogado, movendo processo em Tribunal, após os 10 dias úteis iniciais e no prazo de 3 meses; prazo que se suspende caso tenha reclamado ou recorrido hierarquicamente.
Conforme se lê na Carta enviada pela Segurança Social:

“Caso não considere que não deve este valor è Segurança Social, pode responder por escrito a esta Nota de Reposição, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de receção deste ofício, para a morada indicada em rodapé. Deve justificar os motivos e juntar os meios de prova se for caso disso.

Decorrido o prazo de 10 dias úteis para a resposta a esta Nota de Reposição, poderá reclamar no prazo de 15 dias úteis para o autor da presente notificação, recorrer hierarquicamente no prazo de 3 meses para o Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social e impugnar contenciosamente no prazo de 3 meses, prazo que se suspende caso tenha reclamado ou recorrido hierarquicamente.”

Responder por escrito à Nota de Reposição

Pode fazê-lo, no prazo máximo de 10 dias úteis após a recepção da nota de reposição, por intermédio de carta enviada para (no caso do Distrito de Lisboa):

Instituto da Segurança Social, IP.
Centro Distrital de Lisboa
Av. Afonso Costa 6/8
1949-020 LISBOA

OU, no caso de outros distritos, para a morada que vem indicada (geralmente em rodapé) na carta.

Sugestões:

  • Envie a carta registada (com ou sem aviso de recepção, fica ao seu critério).
  • Coloque em anexo, todos os documentos que fundamentem a sua reclamação.
  • Mencione, no início da carta o assunto, nº da nota de reposição e NISS.
  • Não se esqueça de assinar a carta conforme o seu B.I. ou Cartão de Cidadão.

Consulte a minuta de reclamação indicada pela Segurança Social e outros requerimentos aqui.

 

 

Consulte a Legislação

Restituições à Segurança Social

Código do Procedimento Administrativo

Lei do Desemprego e Revisões

Leis sobre Código do Trabalho

Outra Legislação respeitante à Segurança Social aqui.


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Sobre a Cerimónia do 5 de Outubro 2012 e a nossa Grandiosa Bandeira Nacional

Foi no encantador dia de 5 de Outubro de 2012, Sexta-feira, que o Sr Presidente Aníbal Cavaco Silva, presidiu à abertura da cerimónia do 5 de Outubro, no Pátio da Galé, em Lisboa – feriado que comemora a Instauração da República (e o fim da Monarquia). 

Para (ainda que não grandioso) espanto de todo o País, o sr Presidente da República hasteou a Bandeira Nacional ao contrário – crasso erro e DESRESPEITO ao major símbolo nacional português!

Sendo que o erro não foi na totalidade do Presidente, mas ainda de toda a equipa que organizou/ coordenou o evento, o sr Presidente deveria ter-se recusado ao hastear da Bandeira ao contrário e ter (ele mesmo ou mandado alguém) colocado a Bandeira na posição correcta antes de a hastear – isso sim, demonstraria respeito. Pois, não só tal aconteceu, como a mesma permaneceu de “cabeça para baixo” durante toda a cerimónia! 

(Para quem quiser ver o vídeo, poderá consultar aqui – pessoalmente não o coloquei porque é demasiado vergonhoso para estar no blog, já bastam as fotografias…)

Não deixa de ser curioso, que a 30 de Março de 1987, tenha sido aprovado o Decreto-Lei n.º 150/87, que define o uso correcto da Bandeira Nacional, por quem? Nem mais, nem menos que o então Primeiro Ministo Sr Aníbal Cavaco Silva. (E esta hein?!?). 

Nesse mesmo DL lê-se o seguinte:

“Considerando a necessidade de dignificar a Bandeira Nacional como símbolo da Pátria e de avivar o seu culto entre todos os portugueses, importa estabelecer as regras gerais pelas quais se deve reger o seu uso:

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Bandeira Nacional, como símbolo da Pátria, representa a soberania da Nação e a independência, a unidade e a integridade de Portugal, devendo ser respeitada por todos os cidadãos, sob pena de sujeição à cominação prevista na lei penal.”

Poderíamos portanto, e deveríamos, como nação, mover processo relativamente a esta situação. O sr António Costa, presidente da Câmara de Lisboa responsabilizou-se e pediu desculpas ao Presidente da República, contudo não houve ainda, de qualquer parte, um pedido de desculpas aos portugueses. Lamentável.

No site da Presidência da República, “dignaram-se” apenas a colocar (sobre a Bandeira) estas duas fotografias, nas quais a mesma não é muito perceptível…:

 

SDR