cegos,surdos&mudos.pt

Uma visão sobre a actualidade económica, social e política de Portugal


Deixe um comentário

Aquisição da Nacionalidade portuguesa por cidadão estrangeiro – 1ª Via: Residência há + de 5 anos

Neste artigo falaremos como pode ser requerida a naturalização e adquirida a nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro (entenda-se neste caso o cidadão de outra nacionalidade, maior de idade, que: não tenha nascido em território nacional, não tenha sido adoptado por pais portugueses, não tenha sido português e perdido a sua nacionalidade portuguesa).

Assim, temos 2 vias essenciais para a aquisição da nacionalidade:

1ª Via: Cidadão estrangeiro que resida legalmente em Portugal há + de 5 anos
2ª Via: Cidadão estrangeiro que seja casado ou unidado de facto com cidadão(ã) português(a) há + de 3 anos.

1ª Via: Cidadão estrangeiro que resida legalmente em Portugal há + de 5 anos

Pode adquirir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:

      a) tem mais de 18 anos (ou é emancipado segundo a lei portuguesa)

      b) reside legalmente em Portugal há, pelo menos, 5 anos

Entenda-se por legalmente (por norma) = com visto de residência.

Por exemplo, se está em Portugal há 20 anos, mas só tem visto de residência há 4, só contarão os anos nos quais teve visto. Por outro lado, se inicialmente teve visto, mas por algum motivo em dado ano não o renovou, volta à “estaca zero” quando o renovar e contam os anos a partir desse momento.

Muito Importante:
Apesar de no site do Ministério da Justiça (MJ) e do Instituto de Registos e Notariado (IRN) ainda estar desactualizado com indicação de 6 anos de residência, foi promulgada na Lei Orgânica nº 2/2018 de 5 de Julho, a alteração para os 5 anos de residência, o que já actualizamos neste artigo. Os documentos-exemplo abaixo ainda reflectem a legislação anterior (última Lei Orgânica nº 8/2015) mas deverão ser actualizados (esperemos em breve…).

      c) conhece suficientemente a língua portuguesa

     d) não foi condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual  ou superior a 3 anos

Entenda-se que isto significa que foi julgado e condenado por qualquer tipo de crime, do qual já não pode fazer recurso e cuja pena tenha sido de prisão e igual ou superior a 3 anos.

Portanto se foi condenado por um crime com punição que não de prisão ou com prisão inferior a 3 anos, seja qual for a forma como tenha servido a sentença (pagamento de multa, comutação por serviço comunitário, pena suspensa, prisão domiciliária, prisão em estabelecimento prisional) poderá requerer a nacionalidade.

É de referir que um crime mais antigo do qual tenha sido condenado com pena igual ou superior à referida, apesar de poder já não aparecer em certificado de registo criminal actual, é verificado pelo CRC na mesma e será condicionante da obtenção da nacionalidade.

e) não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em actividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respectiva lei.

 

Documentos que precisa de apresentar:

  1. Certidão de nascimento:

    • se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia
    • se a certidão fôr estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal
    • se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida e certificada
  2. Requerimento escrito em português, dirigido à(o) Ministra(o) da Justiça solicitando a aquisição da nacionalidade, onde deve constar:
    Nome completo; data de nascimento; estado civil; nacionalidade; nome dos pais, profissão; morada; o número, data e entidade que emitiu o seu título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente; o(s) país(es) onde já viveu.
    Caso seja incapaz o nome completo e a morada dos seus representantes legais  ou do seu procurador, se tiver nomeado um para lhe tratar do assunto.Veja um exemplo de Procuração aqui (Fonte: IRN).Este requerimento deve ser assinado:

    • na presença de um dos funcionários dos Registos, quando entregar o pedido
      ou
    • perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura (exemplo: notário), se preferir enviar por correio para um dos Balcões da Nacionalidade ou para:

    Conservatória dos Registos Centrais
    Rua Rodrigo da Fonseca, 198
    1099-003 Lisboa

    Veja um exemplo do documento aqui (Fonte: IRN)

  3. Documento que prove que conhece suficientemente a língua portuguesa

    • um certificado de habilitação de um estabelecimento português de ensino público, privado ou cooperativo
    • um certificado de aprovação em prova de língua portuguesa
    • um certificado de língua portuguesa como língua estrangeira, que se obtém fazendo um teste num centro de avaliação de português reconhecido pelo Ministério da Educação, através do Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira
    • um certificado de habilitação de um estabelecimento de ensino de um país de língua oficial portuguesa.

      Se a pessoa que vai pedir a nacionalidade não souber ler ou escrever, o teste de conhecimentos da língua portuguesa tem de ser adaptado à sua capacidade para demonstrar que conhece a língua.

    Não precisa de apresentar documentos para provar os seus conhecimentos de português quando:

    • nasceu num país de língua oficial portuguesa
    • tem nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa há mais de 10 anos
    • vive em Portugal há mais de 5 anos (a confirmar)

     

    Fonte Imagem: Editora Revelado (Brasil)

    Países de Língua Oficial Portuguesa. Da esquerda para a direita: Brasil; São Tomé e Príncipe; Cabo Verde; Timor-Leste; Moçambique; Portugal (claro); Guiné-Bissau e Angola.

  4. Registo Criminal

    Registos criminais dos países da naturalidade, da nacionalidade e dos países onde teve residência a partir dos 16 anos, excepto Portugal.
    Se escritos em língua estrangeira terá que apresentar ainda a sua tradução certificada para português.

    O registo criminal português será consultado para avaliação do pedido, mas pela própria Conservatória dos Registos Centrais (CRC).

     

Onde pedir?

Se preferir, pode fazer o pedido por correio, enviando os documentos para:

 

Quanto Custa?

Fazer o pedido da nacionalidade portuguesa custa 250 euros.

Pode fazer o pagamento:

  • com cartão multibanco, no local onde fizer o pedido ou por numerário no IRN (preferem Multibanco)
  • por cheque ou vale postal, se fizer o pedido por correio.

 

Atenção: mesmo que a resposta ao pedido de nacionalidade seja negativa, este valor não é reembolsado.

 

Fontes:

IRN
Ministério da Justiça

Legislação:

Lei de Base – Lei nº 37/81 de 3 de Outubro

Alteração anterior  – Lei Orgânica nº 8/2015 de 22 de Junho

Última alteração / em vigor – Lei Orgânica nº 2/2018 de 5 de Julho


1 Comentário

Sociedade | Resultados da votação das propostas de incentivo à Natalidade em discussão na AR

Foi esmagadora a “vitória” do PSD-CDS, que fez valer o seu poder como partido regente na matéria em causa, tendo este conseguido passar todas as suas propostas (mesmo nas situações em que os restantes partidos votaram contra).

Já o seu grande opositor – PS – não conseguiu passar NADA!

Dos partidos da esquerda conseguiu-se a aprovação de 1 proposta do BE, do PCP e do PEV.

 

Fica então o resumo:

– Aumento da licença parental exclusiva e obrigatória do pai de 10 para 20 dias e da mãe para 45 dias, assim como a equiparação entre pai e mãe nas dispensas ao serviço para consultas pré-natais, majoração em 4 dias das faltas que ambos podem dar para assistência à criança, e aumento de vários subsídios parentais. (BE)

– Aumento da licença parental exclusiva do pai de 10 para 15 dias. Possibilidade do trabalhador com filhos até 3 anos poder exercer as suas actividades em regime de tele-trabalho, desde que compatível com as suas funções e sem prejuízo para a progressão na carreira. (PSD-CDS)

Isenção de 50% do imposto sobre veículos para as famílias numerosas (agregados com + de 3 dependentes), que comprem automóveis ligeiros de passageiros com + de 5 lugares, a aplicar na próxima legislatura, com a aplicação do Orçamento de Estado 2016. (PSD-CDS)

– Ensino pré-escolar universal a partir dos 4 anos de idade, em vez dos 5 actuais, já no próximo ano lectivo (2016/2017). (PSD-CDS)

– Assegurar que nenhuma criança fique sem médico de família. (PEV)

Nova modalidade de horário de trabalho na função pública, designada “Meia jornada”: os funcionários públicos com filhos ou netos até 12 anos ou com filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade destes, poderão trabalhar só meio dia, recebendo 60% do salário. Esta modalidade tem carácter temporário, mas tem que ser praticada no mínimo durante 1 ano, para quem opte pela mesma. De notar que esta opção não põe em causa a “contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade”. (PSD-CDS)

– Criação da Comissão Especializada Permanente Interdisciplinar para a Natalidade, que deverá operar no âmbito do Conselho Económico e Social, com o objectivo de elaborar estudos, pareceres, relatórios e informações a pedido do Conselho ou por sua iniciativa, “de forma a promover a tomada de decisões a favor da família e da natalidade”. (PSD-CDS)

 

Algumas recomendações do PSD-CDS que se deverão fazer ouvir em documento a elaborar pela AR são ainda:

– Recomendação para consagrar no plano nacional de vacinação a vacina pneumocócica.*

– Recomendação para que reponha na próxima legislatura os 4º e 5º escalões do abono de família.

 

Haverá ainda um longo caminho a percorrer para que estas propostas aprovadas venham a ser integradas em legislação concreta e posteriormente aplicadas.

Assim, fica ainda tudo em aberto, ficando sobretudo as dúvidas: será alargada a licença parental exclusiva do pai para 15 ou 20 dias?, irá conseguir-se implementar o ensino pré-escolar a partir dos 4 anos já no próximo ano lectivo?, irão as recomendações feitas fruir em legislação concreta?, será que vai voltar a haver 4º ou 5º escalão do abono de família?

Sobre esta última (abono de família) é de notar que as propostas para aumentar o valor das prestações (PS | PCP) não foram aprovadas e ainda que as propostas para repôr os escalões antigos: 4º, 5º e 6º escalão e facilitar o acesso ao abono (PCP | BE), também não, fazendo o PSD-CDS apenas uma recomendação sem efeito concreto.

Abandonada fica ainda a ideia sobre criação de um passe escolar mais barato (PCP) ou a reposição dos descontos nos passes escolares (PS) / 4_18 e Sub23 (PEV), todas elas rejeitadas.

* Nota: a vacina pneumocócica, usualmente reconhecida pelos Pediatras como de suma importância 
é actualmente considerada opcional e administrada em 3 ou 4 doses, cada uma com custo de 63 Eur, 
perfazendo um encargo para famílias com bébés de aproximadamente 252 Eur.

Fontes: Público [1;2]


Deixe um comentário

Promulgada redução de 1.165 freguesias em Portugal

O Presidente Cavaco Silva promulgou hoje a lei sobre Reorganização Administrativa do Território e o novo mapa de freguesias a nível nacional.

O novo mapa territorial corta 25% das atuais 4050 freguesias, reduzindo 1165 freguesias de 230 municípios. 

O Presidente expressou a sua preocupação inicial, através de uma carta à Assembleia da República, em que sublinha a importância de que as autarquias garantam até Setembro / Outubro (altura das eleições autárquicas) as condições necessárias para a realização das mesmas, o que deverá incluir a reestruturação do eleitorado / possível novo recenseamento dos eleitores.

Ouvir notícia da RTP

O novo mapa territorial de Portugal que tem sido discutido na Assembleia da República e está agora aprovado, não foi ainda divulgado aos cidadãos.O CSM tentou, à data e hora desta publicação, aceder ao site do INE para verificar tal informação – o mesmo encontra-se com o servidor em baixo…

Ver o artigo anterior que explica a Reorganização Administrativa do Território.

 

 


Deixe um comentário

Liberalização do Mercado de Electricidade / Extinção das Tarifas Reguladas

Relacionados: Faça a Simulação da sua factura em Mercado Livre aqui!

Porquê?

No seguimento do “Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional” AKA acordo com a “Troika”, foi obrigada a “extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade e gás natural a clientes finais até 1 de janeiro de 2013″, conforme descrito no Decreto-Lei n.º 74/2012, publicado no Diário da República, 1ª série, de 26 de março de 2012.

Deixará de existir um monopólio na comercialização de energia e o cliente passa a poder optar, de entre um leque de empresas, com a qual pretende ter contrato, ou seja, qual lhe fará a factura.

O QUÊ

Conceitos: Mercado Regulado (MR) vs Mercado Livre (ML)

No Mercado Regulado, onde actuava apenas a EDP Serviço Universal, os preços de venda da energia são fixados anualmente pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (segundo Conselho Tarifário), sendo essa a tarifa praticada pela EDP SU.

No Mercado Livre, os preços da energia são estabelecidos por cada comercializador, respeitando as regras da concorrência e o Regulamento das Relações Comerciais. Contudo, e para defesa dos interesses do consumidor, o ML está também sujeito às regras definidas pela ERSE.

 

Resumo do Processo de Liberalização do Mercado

O Mercado Livre de Energia é um processo que se vem a desenrolar desde 2000 e que começou com a Alta e Média Tensão (Empresas, outras entidades).

A liberalização total do Mercado de electricidade para Baixa Tensão (PME’s, habitações) existe desde Setembro 2006. Desde aí que algumas das empresas na actual lista de comercializadores ML têm vindo a exercer esta actividade no mercado nacional, nomeadamente: EDP Comercial, Endesa e Iberdrola.

Contudo, em paralelo, existia, até agora, o único comercializador de Mercado Regulado – EDP Serviço Universal que detinha ainda cerca de 5,6 milhões de consumidores.

A extinção das tarifas reguladas vem terminar com o Serviço Universal para o comercializador de Baixa Tensão.

 

Na prática, o que significa Extinção das Tarifas Reguladas?

As tarifas reguladas serão extintas a 1 de Janeiro de 2013, ou seja, deixará de ser possível efectuar novos contratos com a EDP Serviço Universal. Os clientes que à data tenham ainda contrato no Mercado Regulado / EDP SU, terão que obrigatoriamente efectuar contrato com um comercializador Livre após essa data.

A partir dessa data, os clientes em MR entram em Período Transitório e podem ser abrangidos pela Tarifa Transitória – que representa um agravamento do preço do KW.

QUANDO?

Períodos Transitórios

É obrigatório para todos os clientes da EDP SU ou Mercado Regulado a alteração do seu contrato de electricidade dentro destes prazos:

 Para clientes com potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA = entre 10,35KvA e 41,40 kVA: Entre 1 de Julho de 2012 e 31 de Dezembro de 2014

● Para clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA = entre 1,15KvA e 6,90KvA: Entre 1 de Janeiro de 2013 até 31 de Dezembro de 2015 

A Tarifa Transitória

A TODOS os consumidores, com potência igual ou superior a 10,35KvA, que a 1 de Julho de 2012 tinham ainda contrato no Mercado Regulado, foi já aplicada esta tarifa, que representou um agravamento de 2% no preço de KwH.

Legalmente, a mesma pode ser aplicada de 3 em 3 meses (periodicidade mínima) pela ERSE, desde que a mesma julgue necessário para “ajudar” ao escoamento do mercado regulado e incentivar a adesão ao mercado livre.

Para os restantes consumidores, a partir de 1 de Janeiro de 2013, irá ser aplicada a tarifa transitória, cujo valor se prevê também à volta dos 2%.

A Tarifa Transitória já aplicada, desde Julho 2012.


Deixe um comentário

Simulador de Factura de Electricidade em Mercado Livre

Na sequência do artigo anterior sobre a Extinção do Mercado Regulado e passagem para um Mercado Livre de Electricidade, o CSM criou um Simulador, que permite comparar qual seria a sua factura com cada um dos comercializadores actuais no mercado.

  1. Para aumentar a tela do Excel, carregue no título deste artigo.
  2. Preencha os campos das leituras, período de meses a que correspondem e potência contratada – o excel faz o resto. 
    ex: Se a leitura inicial 47983 é de 12 Agosto 2012 e a Leitura Final 48562 de 
    12 Novembro 2012, deve preencher 3 na coluna de "nº de meses".
  3. Veja qual o valor da sua factura actual com a EDP Serviço Universal.
  4. Carregue no 2º separador “Resultados_Mercado Livre”, em baixo.
  5. Veja cada um dos resultados para os outros comercializadores e compare – esteja atento aos comentários por baixo.

ATENÇÃO:

As tarifas apresentadas são apenas válidas durante o ano de 2012!

Ao nível contratual, poderão haver pormenores que não estejam nos comentários.

Pedimos que NÃO ALTERE o ASPECTO, VALORES ou FÓRMULAS do Excel para que a próxima pessoa possa utilizá-lo, por favor.


Deixe um comentário

Reorganização Administrativa do Território – Informação e Comentário

A Lei n.º 22/2012 de 30 de maio obriga à Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, que resultará numa reformulação da CAOP – Carta Administrativa Oficial de Portugal, relativa à delimitação do território.

No passado dia 5 de Novembro de 2012, a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) apresentou à Assembleia da República as propostas dos municípios.

Na prática, esta reorganização irá reduzir o nº de Freguesias em pelos menos 19% a nível nacional, prevendo-se o “desaparecimento” de 510 freguesias no Norte e 303 no Centro. Na totalidade, terá sido já apresentado um mapa de fusão de 1165 Freguesias (-27.35%). Actualmente existem em Portugal 4260 Freguesias!

Para ver todas as propostas de Reorganização Administrativa clique aqui.

Para uma melhor compreensão do assunto consulte o Livro Verde da Reorganização Administrativa, fornecido pelo Governo.

Pode ainda consultar a versão original electrónica do Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 30 de maio de 2012.

Comentário

Por um lado, poderá fazer sentido a redução do nº de Freguesias… MAS esta medida tem um impacto que vai muito para além do nº, do “territorial” e do “administrativo”. Será que os legisladores e a UTRAT tiveram em conta o impacto global?

A reorganização administrativa irá trazer um grande esforço tanto às autarquias como às populações e outras entidades. Estamos a falar de uma nova cartografia do país (IGEO / IGEOE), da reorganização / “re-locação” de recursos humanos e físicos (O que acontecerá aos funcionários das Freguesias suprimidas? O que acontecerá aos edifícios das Juntas e outras Infra-estruturas? Como se irá processar esta alteração ao nível da segurança pública (PSP e GNR): manter-se-ão as mesmas esquadras e jurisdições?), da junção de uma contabilidade autárquica separada que agora se tem que juntar, da reorganização dos eleitores… Enfim, vai tão longe ou tão perto quanto a própria identidade, história e património cultural das populações (que se vêm a fazer parte de Freguesias com nova nomenclatura, sem qualquer das qualidades antes referidas) ou a “simples” alteração dos livros de Geografia (que muito irá agradar às Editoras no próximo ano lectivo e pesar nos bolsos das famílias).

O resultado ainda está para ver. No meio de tanto “mais do mesmo” misturado com “medidas radicais e inovadoras” veremos como todos os mecanismos autárquicos e outras entidades lidam com a situação.

Algumas populações têm reclamado os seus direitos em pequenas manifestações de desagrado, bem como partidos políticos e autarquias que desde logo efectuaram comunicados de rejeição da proposta e desacordo; também grupos no facebook, petições e opinião em sessões de esclarecimento promovias pelas Câmaras Municipais têm sido palco de críticas e fervorosa defesa das Freguesias actuais.

 


Deixe um comentário

FAQ | Alterações à Lei do Arrendamento

O que é o NRAU?

NRAU é o Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado na Lei 31/2012, a 14 de Agosto deste ano.

A Lei 31/2012 de 14 de Agosto “procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro”.

 

Condições para a proposta de actualização das rendas

Uma das grandes “novidades” do NRAU é a possibilidade de actualização do valor das rendas dos prédios que tenham sido arrendados:

No caso dos arrendamentos habitacionais – antes da entrada em vigor do 1º RAU (18.11.1990)

No caso dos arrendamentos não habitacionais (fins comerciais ou outros) – antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro (05.10.1995)

 

Como é fixado o valor (actualizado) da renda?

O diploma sobre o arrendamento prevê a actualização dos valores para imóveis com contratos celebrados antes de 1990 com base em 1/15 (6,7%) do valor tributário do imóvel OU através de negociação entre as partes.

 

Para saber qual o Valor Patrimonial Tributário do Imóvel poderá ser 
preenchido (com os dados da caderneta predial e conhecimento de 
causa) o seguinte formulário. 
Para saber o coeficiente de localização poderá consultar o seguinte link.

Caso haja proposta e contra-proposta e não exista acordo entre ambas as partes, a média dos dois valores propostos deverá servir para fixar a nova renda.

Se de todo não existir acordo e o senhorio quiser rescindir contrato terá que indemnizar o inquilino.

 

 

Como se processa a transição para o NRAU e a actualização de Rendas anteriores a 1990? (quero ver o resumo)


1. Inic
iativa do senhorio
– O senhorio deverá notificar o arrendatário por carta registada com aviso de recepção e dirigida para o local arrendado OU entregar em mão a mesma, devendo apor cópia da sua assinatura, com nota de recepção. Se o local arrendado for local de família, devem ser feitas duas cartas, uma para cada cônjuge.

Segundo a Lei é obrigatória a comunicação dos seguintes itens na carta:

              a) O valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos; 
              b) O valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI constante da caderneta predial urbana; 
              c) Cópia da caderneta predial urbana.

 

2. Resposta do Arrendatário – O inquilino pode ou não concordar com a proposta do senhorio, em resposta que deve ser comunicada por carta ao senhorio, num prazo de 30 dias a contar da recepção da mesma.

a) Concorda: aceita o valor de renda proposto pelo senhorio –> finaliza-se o processo com a actualização do arrendamento

b) Não concorda: Opõe-se ao valor da renda proposto pelo senhorio e propõe um novo valor

c) Concorda ou não com certos parâmetros propostos: pode concordar ou não com a renda e pronunciar-se quanto ao tipo e à duração do 
contrato propostos pelo senhorio

d) Não concorda  e pretende terminar o contrato de arrendamento –> Denuncia o contrato de arrendamento.

 

E se me esquecer ou não cumprir o prazo de 30 dias de resposta? “Quem cala, consente”

A falta de resposta do arrendatário vale como aceitação da renda, bem como do tipo e da duração do contrato propostos pelo senhorio, ficando o contrato submetido ao NRAU a partir do 1.º dia do 2.º mês seguinte ao do termo do prazo previsto (30 dias de resposta).

Exemplo:

  1. O inquilino recebeu a proposta do senhorio a 1 de Dezembro de 2012
  2. O inquilino podia responder até 31 de Dezembro de 2012
  3. O inquilino não respondeu
  4. Então o contrato entra em vigor, como o senhorio o propôs, a 1 de Fevereiro de 2013

 

3. Negociação / Finalização do Processo / Denúncia do contrato

3.1. Negociação – se o inquilino fizer contraproposta ao senhorio

Caso o faça o inquilino tenha feito uma contraproposta, o senhorio pode:

a) Concordar: finalização do processo – o senhorio envia carta de resposta positiva e o contrato fica submetido ao NRAU a partir do 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da recepção, pelo inquilino, da comunicação feita pela senhorio OU do termo do prazo aí previsto. O prazo do contrato de arrendamento actualizado será:

I) De acordo com o tipo e a duração acordados

II) No silêncio ou na falta de acordo das partes acerca do tipo ou da duração do contrato, considera -se celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos.

b) Não concordar: Se o senhorio não aceitar o valor de renda proposto pelo arrendatário, pode, após a comunicação do inquilino:

I) Denunciar o contrato de arrendamento, pagando ao arrendatário uma indemnização equivalente a cinco anos de renda resultante do valor médio das propostas formuladas pelo senhorio e pelo arrendatário

ex: Proposta do Senhorio: 300€ | Proposta do inquilino: 100€ | Média das propostas = (300+100)/2 = 200€ | O senhorio terá que pagar 12000€ [200€ x 60 meses (5 anos)] ao inquilino

II) Actualizar a renda de acordo com os critérios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 35.º, considerando -se o contrato celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos a contar da referida comunicação.

 

Pormenores sobre a Indemnização, no caso de denúncia por parte do senhorio, conforme a Lei

6 — A indemnização é agravada para o dobro ou em 50 % se a renda oferecida pelo arrendatário não for inferior à proposta pelo senhorio em mais de 10 % ou de 20 %, respetivamente.
7 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a denúncia prevista na alínea a) do n.º 5 produz efeitos no prazo de seis meses a contar da receção da correspondente comunicação, devendo então o arrendatário desocupar o locado e entregá -lo ao senhorio no prazo de 30 dias.
8 — No caso de arrendatário que tenha a seu cargo filho ou enteado menor de idade ou que, tendo idade inferior a 26 anos, frequente o 11.º ou o 12.º ano de escolaridade ou cursos de ensino pós -secundário não superior ou de ensino superior, a denúncia prevista na alínea a) do n.º 5 produz efeitos no prazo de 1 ano, devendo então o arrendatário desocupar o locado e entregá-lo ao senhorio no prazo de 30 dias.
9 — A indemnização prevista na alínea a) do n.º 5 e no n.º 6 é paga no momento da entrega do locado ao senhorio.
10 — No período compreendido entre a receção da comunicação pela qual o senhorio denuncia o
contrato e a produção de efeitos da denúncia, nos termos dos n.os 7 e 8, vigora a renda antiga ou a renda proposta pelo arrendatário, consoante a que for mais elevada.

 

Quero fazer uma simulação, com a proposta do senhorio e a minha contraposta aceda ao Simulador NRAU aqui.