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Sociedade | Casamento em Portugal I – entre dois cidadãos portugueses

Casamento entre dois cidadãos portugueses

Actualmente o acto do casamento civil, entre dois cidadãos portugueses, é relativamente simples.

Basta a apresentação dos cartões de cidadão de cada um dos nubentes (noivo e noiva), numa Conservatória do Registo Civil, para dar início ao Processo de Casamento.

Perante a conservatória e nos formulários preenchidos nesse local, os noivos têm de dizer:

  • Qual a modalidade de casamento escolhida: civil, católica ou civil sob a forma religiosa 
  • Local e a data escolhidos para o casamento
  • Regime sob o qual pretendem casar

 

Regimes de Casamento e custos do notariado

Na altura do início do Processo de Casamento, é liquidado o valor do Registo, consoante o regime no qual os nubentes pretendem casar:

  • 120€Regime de comunhão de bens adquiridos (Regime Geral)
  • 220€Regime de comunhão geral de bens e Regime de separação de bens.

Estes preços aplicam-se aos processos em que o casamento civil seja celebrado na Conservatória, durante o horário de funcionamento do registo ou celebrado na Igreja.

No caso de casamento em regime de bens adquiridos pelo civil em que a celebração do mesmo se realize fora da Conservatória, o valor a pagar será de 200€ (e não de 120€).

 

Alteração ou Não do Nome

É na altura do casamento que os noivos definem se pretendem ou não adoptar o apelido ou apelidos do futuro cônjuge, num máximo de dois.

Por defeito, prevalecem os apelidos de cada um, pelo que a alteração tem que ser expressamente requisitada.

Actualmente tanto a futura esposa como o futuro esposo podem adoptar o apelido do outro, podendo ainda optar por fazerem ambos alteração ao seu nome conjugando os apelidos um do outro.

Veja-se este exemplo:

Anabela dos Santos Marques vai casar com Sérgio Mendes Pereira

  1. Opção 1: Anabela passa a nomear-se Anabela dos Santos Marques Pereira; Sérgio mantém o seu nome actual.
  2. Opção 2: Sérgio passa a nomear-se Sérgio Mendes Pereira Marques; Anabela mantém o seu nome actual.
  3. Opção 3: O casal opta por uma conjugação dos seus apelidos, sendo que ambos fazem alteração – passam a nomear-se Anabela dos Santos Marques Pereira e Sérgio Mendes Marques Pereira – a ordem dos apelidos é escolhida pelos futuros cônjuges.

É importante referir que a legislação actual define um máximo de nomes que é possível um cidadão ter – são estes 6: dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos (também se aplica ao registo do nome dos filhos actualmente).* Assim sendo, quando o nubente já tenha 6 nomes e pretenda alteração do nome, poderá ter que perder um dos seus apelidos para dar lugar ao novo apelido.

*Nota: Para esta contagem não contam os “de”, “d’”, “da”, “e”, etc. 

Os apelidos do cônjuge só se perdem em caso de divórcio ou, em caso de viuvez, se o/a viúvo/a voltar a casar. Mesmo nestes casos, a lei permite que se mantenham os apelidos do ex-cônjuge.

Segundo a tabela de Emolumentos do notariado, o Processo de alteração de nome custa 200€.

 

Modalidades de Casamento:

  • Civil
  • Católico
  • Civil sob a forma religiosa (para outras religiões que não a Católica)

 

Impedimentos ao Casamento Civil

  • Idade inferior a 16 anos;
  • Demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos;
  • Interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;
  • Casamento anterior não dissolvido, religioso ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito em Portugal;
  • Parentesco na linha recta ou no segundo grau da linha colateral (por exemplo irmãos);
  • Afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro);
  • Condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice por homicídio contra o cônjuge do outro;
  • Falta de consentimento dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do registo civil;
  • Prazo internupcial – prazo de 180 dias para os homens e 300 dias para a mulher que decorre desde a dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior
  • Parentesco no terceiro grau da linha colateral (tio e sobrinha)
  • Vínculo da tutela, curatela, ou administração legal de bens e de adopção restrita;
  • Pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.

 


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Preço dos Taxis sobe em todo o País

Foi homologada pelo Ministério da Economia na passada Segunda-feira dia 7 de Janeiro de 2013, a proposta conjunta com a Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi sobre a alteração das tarifas de Taxi em vigor a nível nacional.

A proposta convencionada a 27 de Dezembro, deveria ter início a 1 de Janeiro de 2013, tendo contudo sido apenas homologada a 7 e entrado em vigor nos taxímetros a 9 de Janeiro.

Preços em Período Diurno

Na prática a bandeirada (preço fixo no início da viagem) anteriormente a 2.00€ passa para 3.25€, em período diurno.

O primeiro impulso passa a ser contabilizado aos 1800 metros, em vez dos 220 metros.

 

Preços em Período Nocturno (a partir das 21h e até às 6h)

Em período nocturno a bandeirada, anteriormente a 2.50€, será 3.90€.

O primeiro impulso passa a ser contabilizado aos 1440 metros, em vez dos 176 metros.

No período noturno, a tarifa será agravada 20% em relação à diurna.

Os fins de semana e feriados (dias não úteis) são cobrados à tarifa nocturna, como já o eram.

 

Independentemente do horário

O valor do impulso passa de 0.15 cêntimos para 0.10 cêntimos, mas o tempo de contagem desce dos 36 segundos para os 24 segundos.

O preço por quilómetro altera-se dos 0,45 para os 0,47 cêntimos.

Apesar do CSM não ter acesso à tabela homologada, fica aqui o pdf da tabela proposta pela Federação Nacional do Taxi, que em princípio é igual à que agora entrou em vigor.

Fontes: Sol, Expresso, iOnline, Jornal de NegóciosFPT


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Novo mapa das Freguesias de Lisboa

Este (linhas a vermelho) será o novo mapa do Município de Lisboa, que se ficará agora por 24 freguesias.

A freguesia nº 10, a qual inclui 12 freguesias históricas é a maior reformulação. Envolve toda a encosta do Castelo e a Baixa da capital e deverá chamar-se Santa Maria Maior – nome que provêm da designação atribuída  à Sé de Lisboa aquando da conquista da cidade aos mouros.

Carregue aqui para fazer download do PDF.


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Promulgada redução de 1.165 freguesias em Portugal

O Presidente Cavaco Silva promulgou hoje a lei sobre Reorganização Administrativa do Território e o novo mapa de freguesias a nível nacional.

O novo mapa territorial corta 25% das atuais 4050 freguesias, reduzindo 1165 freguesias de 230 municípios. 

O Presidente expressou a sua preocupação inicial, através de uma carta à Assembleia da República, em que sublinha a importância de que as autarquias garantam até Setembro / Outubro (altura das eleições autárquicas) as condições necessárias para a realização das mesmas, o que deverá incluir a reestruturação do eleitorado / possível novo recenseamento dos eleitores.

Ouvir notícia da RTP

O novo mapa territorial de Portugal que tem sido discutido na Assembleia da República e está agora aprovado, não foi ainda divulgado aos cidadãos.O CSM tentou, à data e hora desta publicação, aceder ao site do INE para verificar tal informação – o mesmo encontra-se com o servidor em baixo…

Ver o artigo anterior que explica a Reorganização Administrativa do Território.

 

 


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Circulação na Rotunda do Marquês de Pombal

Para todos os lisboetas, mas sobretudo para quem venha de fora, este é um tema de interesse.

Trata-se de um projecto da Câmara Municipal de Lisboa – o projecto Mais Vida na Avenida, proposto pelos vereadores Fernando Nunes da Silva e Manuel Salgado que iniciou a sua discussão pública em Maio e até 23 de Junho 2012, tendo sido aprovado para experimentação entre Setembro e Dezembro do mesmo ano.

Tendo-se já acalmado a confusão inicial, muitos de nós, ainda nos deparamos com dificuldades na rotunda do Marquês, optando muitas vezes pela faixa externa (sobretudo destinada a transportes públicos) de forma a nos orientarmos quanto à saída.

Para aqueles que, como eu, ainda “não se orientam”, fica aqui a imagem esclarecedora fornecida pela CM Lisboa:

 

Ps: A Câmara Municipal de Lisboa tem feito boa comunicação online para informação e participação dos seus munícipes, se vive em Lisboa, poderá ter ainda interesse em verificar o canal vimeo da CM Lisboa ou ainda a plataforma Lisboa Participa.

 

 


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FAQ | “Restituição de Prestações indevidamente Pagas” à Segurança Social

Cerca de 117 mil portugueses terão recebido nos últimos meses notificações para restituírem prestações “indevidamente pagas” pela Segurança Social, a esta mesma instituição.

O artigo seguinte pretende esclarecer dúvidas dos cidadãos e foca-se sobretudo em prestações relativas a Subsídio de Desemprego.

Algumas Questões e Respostas

1. Pode a Segurança Social exigir-me a restituição de prestações que me foram pagas no passado? Em que situações?

Pode, ao abrigo do Decreto-Lei nº 133/88, de 20 de Abril. O DL estipula que, mesmo que a Segurança Social tenha demorado na revogação de um subsídio ou pensão, o beneficiário terá que restituir os valores à mesma.

Desde que não tivesse direito na altura a receber determinado subsídio / pensão / majoração esses valores ser-lhe-ão exigidos de volta.

Exemplo:
 Imagine que recebia subsídio de desemprego.
 Em Março assinou contrato de trabalho e comunicou no Centro de Emprego, tendo a sua 
empresa feito inscrição na Seg. Social como trabalhador.
A Seg. Social ainda lhe pagou Subsídio de Desemprego em Março e Abril desse ano, apesar 
da Seg. Social já saber que está a trabalhar novamente.
Apesar do atraso da Segurança Social no cancelamento das prestações, terá que devolver esses valores à mesma.

 

2. Em que data prescreve o direito que a Segurança Social tem à restituição?

O Decreto-Lei nº 133/88, de 20 de Abril indica no artigo 13º do CAPÍTULO I, que “O direito à restituição do valor das prestações indevidamente pagas prescreve no prazo de 10 anos a contar da data de interpelação para restituir“.

Ou seja, a Segurança Social pode efectuar cobrança de quaisquer valores que tenham sido atribuídos (sem prazo) e após ter notificado o beneficiário só prescreve o seu direito passados 10 anos.

Ex: Se foi interpelado em Dezembro de 2012, pode a Segurança Social cobrar-lhe até Dez de 2022.

 

3. Como sei que me foram indevidamente pagas?

Dependendo da prestação a que se refere.

Se é relativo a um subsídio de desemprego, perde o direito na data em que assinou novo contrato de trabalho.
Ao nível de abonos de famílias, pensões de sobrevivência e outras do tipo, o indivíduo com mais de 18 anos que (mesmo que se encontre a estudar) que inicie emprego perderá também o direito aos mesmos na data em que assina contrato de trabalho. Nesta situação, caso o emprego seja temporário (ex: Sazonal, até 3 meses) e o indivíduo continue estudos, poderá voltar a reactivar  o subsídio, após cessação do contrato de trabalho.

Neste artigo só nos vamos debruçar sobre situações relativas a subsídios de desemprego.

Em resumo, o cidadão, nestes casos, não pode é receber as prestações da Segurança Social e ordenado, ao mesmo tempo.

 

4. Que documentos ou informações devo consultar para ter a certeza de que tenho que pagar?

Extracto Bancário

  • Pedir, junto do banco respectivo, extracto bancário relativo ao período a que se refere a Seg. Social.
  • Confirmar se de facto foram creditados os valores que a Seg. Social afirma e em que datas. Confirmar totalidade dos valores recebidos.
Dica: Peça o extracto contando com 1 ou 2 meses antes e 1 ou 2 meses depois, para não dar
margem para dúvidas.

Extracto de Remunerações, emitido pela Segurança Social

  • Solicitar um Extracto de Remunerações à Segurança Social (apresenta salários e prestações da entidade) numa delegação da mesma.

O mesmo comprova todas as situações de emprego / desemprego das quais a entidade tinha conhecimento

Verificar Cessações ou Celebrações de Contrato(s) de Trabalho

  • Verifique o contrato que rescindiu OU o as prestações de subsídio de desemprego que recebeu, até à data da celebração de novo contrato.
  • Verifique contrato de trabalho que assinou na altura.
  • Veja as datas de cessação/ rescisão / assinatura e data de início do contrato.

Dica: Pode questionar à empresa, em que data efectuaram a sua inscrição na Segurança Social e Declaração
e/ou comprovativo da mesma – a empresa pode consultar essa informação através do site da Segurança Social Directa.


Consulte a Legislação

 

5. Posso pedir o pagamento em prestações?

Sim. Em prestações mensais, no máximo até 36 vezes. Para isso é necessário que preencha o Requerimento modelo MG7-DGSS.

 

6. E se eu quiser reclamar?

Neste caso poderá recorrer de diversas formas:

a) Resposta por escrito à Nota de Reposição – caso considere que não deve o valor mencionado à Segurança Social no prazo de 10 dias úteis, para a morada em rodapé.

b) Reclamação para o autor da notificação – se tiver deixado passar o prazo de 10 dias úteis e ainda quiser reclamar;  tem 15 dias úteis para apresentar esta reclamação.

c) Recorrer Hierarquicamente – após os 10 dias úteis iniciais e no prazo de 3 meses, recorrer para o Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social.

d) Impugnar Contenciosamente – ou seja, por intermédio de advogado, movendo processo em Tribunal, após os 10 dias úteis iniciais e no prazo de 3 meses; prazo que se suspende caso tenha reclamado ou recorrido hierarquicamente.
Conforme se lê na Carta enviada pela Segurança Social:

“Caso não considere que não deve este valor è Segurança Social, pode responder por escrito a esta Nota de Reposição, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de receção deste ofício, para a morada indicada em rodapé. Deve justificar os motivos e juntar os meios de prova se for caso disso.

Decorrido o prazo de 10 dias úteis para a resposta a esta Nota de Reposição, poderá reclamar no prazo de 15 dias úteis para o autor da presente notificação, recorrer hierarquicamente no prazo de 3 meses para o Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social e impugnar contenciosamente no prazo de 3 meses, prazo que se suspende caso tenha reclamado ou recorrido hierarquicamente.”

Responder por escrito à Nota de Reposição

Pode fazê-lo, no prazo máximo de 10 dias úteis após a recepção da nota de reposição, por intermédio de carta enviada para (no caso do Distrito de Lisboa):

Instituto da Segurança Social, IP.
Centro Distrital de Lisboa
Av. Afonso Costa 6/8
1949-020 LISBOA

OU, no caso de outros distritos, para a morada que vem indicada (geralmente em rodapé) na carta.

Sugestões:

  • Envie a carta registada (com ou sem aviso de recepção, fica ao seu critério).
  • Coloque em anexo, todos os documentos que fundamentem a sua reclamação.
  • Mencione, no início da carta o assunto, nº da nota de reposição e NISS.
  • Não se esqueça de assinar a carta conforme o seu B.I. ou Cartão de Cidadão.

Consulte a minuta de reclamação indicada pela Segurança Social e outros requerimentos aqui.

 

 

Consulte a Legislação

Restituições à Segurança Social

Código do Procedimento Administrativo

Lei do Desemprego e Revisões

Leis sobre Código do Trabalho

Outra Legislação respeitante à Segurança Social aqui.


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Alerta | A vida (não) é bela, faliu!

Empresa faliu.

 

Verifiquei que o site http://www.avidaebela.com/ ainda se encontra em funcionamento.

A todos os cidadãos fica o alerta de que esta empresa faliu e não deverão comprar quaisquer vouchers da mesma.

Não vale igualmente a pena consultar o website destes à procura de experiências.

A DECO dá as orientações para os consumidores que tinham já adquirido vouchers, que estão agora inertes, aqui.

Outras alternativas para consumidores à procura de vouchers oferta, ainda no mercado, serão a Smartbox, Odisseias ou ainda Tentações ou Golden Moments.

Existe sempre a possibilidade de ir directamente à raíz e obter vouchers junto das próprias entidades – ex: Clínicas Spa, Fnac, etc.


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Violência na Greve Geral de 14 de Novembro 2012 – Comentário

 

http://expresso.sapo.pt/48-feridos-nos-confrontos-frente-ao-parlamento=f766817

Notícia TV24 em directo – momentos antes e durante a intervenção policial:

[youtube:http://www.youtube.com/watch?v=X2NqflAVmJQ&feature=related%5D

Distúrbios entre manifestantes e polícia, em frente à AR, durante o dia:

[youtube:http://www.youtube.com/watch?v=TK35JcBBGpk&feature=related%5D

Do ponto de vista dos manifestantes mais desordeiros:

[youtube:http://www.youtube.com/watch?v=X2NqflAVmJQ&feature=related%5D